Tribunal de Justiça
TJMG participa de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG
O superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em audiência pública realizada nesta terça-feira (11/7) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A audiência, que reuniu autoridades e lideranças de movimentos de ocupações de diferentes regiões do Estado, teve como finalidade debater o risco de despejo forçado de comunidades populares de Minas Gerais, assim como as ações da campanha “Despejo Zero” no âmbito das regras de transição estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A audiência foi solicitada pela vice-presidente da comissão da ALMG, deputada estadual Bella Gonçalves.
No TJMG, as ações referentes ao tema são abordadas pela Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, instituída por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022, e voltada para a solução de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos. Até essa segunda-feira (10/7), 40 processos judiciais foram submetidos ao grupo e encontram-se em análise no âmbito da comissão.
O superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, membro da comissão do TJMG, avaliou a relevância de abordar um tema sensível e importante do ponto de vista social, considerando o direito constitucional da moradia.
“A partir do julgamento pelo STF da ADPF nº 828, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, realmente temos uma nova era em relação à atuação dos poderes públicos brasileiros, de um modo geral, em relação à administração dessas questões, que são as questões afetas às desocupações coletivas de áreas ocupadas em funções de decisões, liminares ou não, já definitivas, também de ações de reintegração de posse e de despejo”, disse.
O desembargador ainda ponderou ser necessário “um planejamento que envolva todos os entes públicos, especialmente no município onde a desocupação haverá de ser cumprida e efetivada, para que essas pessoas que ainda não têm a possibilidade de usufruir concretamente desse direito constitucional à moradia possam ter a situação reconhecida, respeitada, e que haja efetivamente a construção coletiva de um plano conjunto para realocar essas famílias”.
A deputada estadual Bella Gonçalves, vice-presidente da comissão e autora do requerimento que deu origem à audiência pública, avaliou ser necessária a construção de políticas de moradia e considerou a importância da audiência para o debate de temas que incluam a população afetada.
“Nossa audiência é para debater esses temas, reunir comunidades que já são muito consolidadas, mas que no processo de urbanização avaliam a necessidade de lutar por um tratamento digno. Também há comunidades que estão sofrendo ameaça iminente de despejo, além de territórios mais antigos que também estão ameaçados, mas dessa vez pela violência”, concluiu.
Presenças
Também estiveram presentes a presidente da comissão, deputada estadual Andréia de Jesus, que esteve na abertura da audiência; a assessora da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Casa Civil, Bianca Pataro Dutra, representando o secretário-chefe de Estado da Casa Civil, Marcelo Aro; a diretora de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos do governo do Estado, Ariane Gontijo Lopes, representando a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti; a defensora pública da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, Cleide Aparecida Nepomuceno; além de demais autoridades, lideranças e participações remotas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG