Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG participa de debate sobre presença feminina em espaços do poder

Publicados

em

Not---Participacao-feminina-nos-espacos-de-poder.jpg
O evento foi realizado no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Crédito: Divulgação/TJMG)

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Familiar e Doméstica (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (12/6), no debate “Participação Feminina nos Espaços do Poder”, promovido pela Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O evento contou com a participação, como debatedora, da desembargadora do TJMG Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Participaram ainda da atividade, como debatedoras, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, e a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Mônica Sifuentes. A juíza do TRE-MG Patrícia Henriques atuou como mediadora do encontro.

Para a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, foi uma grande honra representar o presidente em evento tão importante. “Parabenizo o TRE-MG pela iniciativa de debater sobre a importância da igualdade entre homens e mulheres, não apenas no Poder Judiciário, mas em toda sociedade brasileira”, ressaltou a desembargadora.

O presidente da TRE-MG, desembargador Maurício Torres Soares, agradeceu a presença de todos no auditório do TRE-MG, local do debate. “A desigualdade entre homens e mulheres fere a nossa Constituição que prevê igualdade de direitos a todos e a todas. Esta igualdade não pode ser meramente teórica e é preciso que homens e mulheres tenham oportunidades iguais para conseguir contribuir para o desenvolvimento da nossa sociedade”, afirmou.

Leia Também:  UAILab participa do Conexão Mercado na Faculdade de Direito da UFMG

Para o desembargador Maurício Torres Soares, esta luta em busca da igualdade não é questão de justiça de gênero, mas, sim, de agregar valor à vida pública do país. “Ter mulheres em condições de participar dos espaços de poder não é apenas garantir que tenham acesso a cargos no Legislativo, Executivo e Judiciário. Estamos tratando de algo maior que é o poder das mulheres em influenciar em todas as áreas nas decisões que afetam a vida das pessoas. Fortalecer as mulheres é fortalecer a nossa democracia”, afirmou o desembargador.

Not---Participacao-feminina-nos-espacos-de-poder--2-.jpg
O presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Torres, defendeu a igualdade entre homens e mulheres conforme prega a Constituição (Crédito: Divulgação/TJMG)

Desigualdade histórica

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto abordou a desigualdade histórica entre homens e mulheres, especificamente no Poder Judiciário nacional.

Ela citou o exemplo do Supremo Tribunal Federal, que, ao longo de 132 anos, teve apenas três mulheres em seu quadro de ministros e ministras, duas delas, as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, em atividade. “A situação ainda é muito desigual e precisamos sim priorizar a participação das mulheres em espaços de poder para diminuirmos este panorama”, pontuou a desembargadora.

Leia Também:  Cejusc Itinerante leva acesso à Justiça e à cidadania no distrito de Alto Maranhão

Ela defendeu que mulheres suma forma de diminuir a desigualdade histórica que ocorre ao longo de muitos anos. “Temos, sim, que ser favorecidas para que no futuro a equidade entre homens e mulheres seja uma realidade em nosso país”, afirmou.

Not---Participacao-feminina-nos-espacos-de-poder--3-.jpg
A desembargadora do TJMG, Maria Teresa da Cunha Peixoto falou sobre a desigualdade entre homens e mulheres no Poder Judiciário nacional (Crédito: Divulgação/TJMG)

Participaram também do evento o juiz decano do TRE-MG Marcelo Vaz Bueno; o juiz federal Guilherme Mendonça; o procurador Regional Eleitoral, Eduardo Morato Fonseca; o desembargador substituto no TRE-MG, Júlio César Lorens; o diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, desembargador Paulo Tamburini; a defensora-geral de Justiça de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; a delegada de polícia civil Carolina Batista da Silva; a juíza auxiliar do TRE-MG Cristiana Gualberto; e a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Cassiana Lopes Viana.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Audiência pública sobre pilha de rejeitos e estéril Guariba

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA