Tribunal de Justiça
TJMG participa de Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está participando do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre. O evento, que começou na quarta-feira (27/9) e segue até sexta-feira (29/9), reúne magistradas, magistrados, servidoras e servidores de 15 tribunais do país para debater o papel do Poder Judiciário na fiscalização da gestão das serventias extrajudiciais vagas.
Segundo o coordenador do encontro, o juiz-assessor da Presidência do TJRS, Luiz Felipe Desessards, a ideia é debater as receitas e despesas de serventias em situação de vacância em relação ao cumprimento de normas relativas à obrigatoriedade de fiscalização e à transparência necessária.
O TJMG está sendo representado pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral e superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, Luís Fernando de Oliveira Benfatti, e pelo servidor André Lúcio Saldanha, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot).
Para o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, o tema abordado é relevante porque impacta diretamente no serviço prestado ao cidadão. “O presente encontro trata da fiscalização das serventias do extrajudicial, dando enfoque em como essa fiscalização pode ser realizada de maneira a propiciar a melhor prestação de serviço à população. Cabe destacar que o serviço prestado pelas serventias do extrajudicial é de relevante interesse público, pois está voltado à preservação do exercício da cidadania pelo usuário”, disse.
Programação
O juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, proferiu a palestra inicial e tratou de aspectos da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto fala sobre a vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.
A programação do primeiro dia foi encerrada com palestra do juiz-corregedor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Rafael Maas dos Anjos, responsável pela área do extrajudicial da Corte catarinense. A mesa foi composta ainda pelo juiz-assessor da Presidência do TJRS, Luiz Felipe Desessards, pela juíza-corregedora coordenadora da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Cristiane Hoppe, e pelo juiz do TJRS, André Guidi Colossi.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG