Tribunal de Justiça
TJMG participa de homenagem à promotora Josely Ramos Pontes na Câmara de BH
O desembargador Alexandre Santiago representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de entrega do Título de Cidadania Honorária à promotora Josely Ramos Pontes, realizada nesta sexta-feira (25/8), na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
A promotora atua, há mais de 20 anos, na Defesa da Saúde em Belo Horizonte, participando de inúmeros discussões e ações que dizem respeito ao setor na capital mineira. Segundo ela, a área é de alta complexidade, o que obriga promotores e servidores a expandir a compreensão dos fenômenos para além do Direito, de forma a ter uma atuação mais adequada.
“O SUS é um projeto político extremamente includente. No SUS, a solidariedade vem antes do território”, disse a promotora, que agradeceu o título de Cidadã Honorária de Belo Horizonte. “Sou apaixonada por BH por causa dessa participação popular tão intensa, por exemplo, presente nos Conselhos de Saúde”, afirmou a promotora, natural de Santo Antônio de Pádua (RJ), mas que diz ter escolhido Minas e Belo Horizonte para viver.
O desembargador Alexandre Santiago ressaltou o merecimento da promotora em receber o título de Cidadania Honorária de Belo Horizonte. “Ela é muito combativa e trabalha com direito à saúde no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. É uma companheira na luta pela saúde, pois estamos no Comitê e fomos colegas em algumas ações e discussões em torno do tema. Por ser muito atuante, ela merece a condecoração da cidade de Belo Horizonte”, disse o magistrado.
O requerimento é de autoria do vereador Bruno Pedralva. A solenidade contou com a presença de vários integrantes dos conselhos locais de saúde de Belo Horizonte, do Conselho Estadual de Saúde, representantes de instituições de saúde da capital e familiares da promotora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG