Tribunal de Justiça
TJMG participa de inauguração de espaço do Centro Socioeducativo de Uberaba
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), participou, na quarta-feira (9/8), da inauguração de um espaço multidisciplinar do Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR), no Triângulo Mineiro. A obra contou com recursos originários de penas pecuniárias da conta regional do GMF e inclui a instalação de salas de oficina, laboratórios de informática, salas de atendimento, enfermaria, consultório odontológico, almoxarifado e sanitários.
Participaram da visita, pelo TJMG, o supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o coordenador do GMF para o socioeducativo, juiz José Roberto Poiani; e o coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, juiz Gustavo Moreira.
O desembargador José Luiz de Moura Faleiros elogiou o espaço e enfatizou a importância de se investir em um atendimento digno para cumprimento das medidas socioeducativas. “A estrutura ficou magnífica. O Centro Socioeducativo de Uberaba vem sendo reconstruído com a expectativa de inauguração do espaço completo no próximo ano. Um dos blocos já estava em condição de uso e foi inaugurado nessa quarta-feira. A prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, também esteve presente e tem sido uma grande parceira nas áreas dos sistemas prisional e socioeducativo”, disse.
“Há uma efetividade muito grande em Uberaba. Os adolescentes apresentaram diversas nuances culturais, educacionais e esportivas, o que evidencia a efetivação do cumprimento dessas medidas impostas pelo juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba”, acrescentou o desembargador.
O juiz José Roberto Poiani valorizou a nova estrutura e reforçou o empenho do GMF para melhoria do sistema socioeducativo. “O valor destinado pelo GMF foi fundamental para revitalização deste espaço, onde serão realizadas diversas atividades. Trata-se de um local humanizado, muito mais adequado para melhor atender os adolescentes. O GMF tem dado um apoio muito importante na área socioeducativa em busca da qualificação da estrutura e da melhor prestação de serviços pelo sistema de garantia de direitos em prol dos adolescentes que estão cumprindo medidas de internação. O espaço inaugurado possibilitará aos profissionais melhores condições de trabalho com os adolescentes que ali cumprem medidas de internação”, disse.
Estrutura
O GMF realizou a transferência do valor de R$ 576 mil para a conta judicial da Vara de Execuções Criminais e Precatórias Criminais de Uberaba para custeio do projeto. O novo espaço contempla uma sala de relaxamento para execução de atividades como oficinas de teatro, música, dança e meditação; uma sala de informática para utilização no âmbito escolar e realização de cursos profissionalizantes e cursos de orientação profissional; duas salas para atendimento técnico aos socioeducandos e familiares ofertados pela equipe multiprofissional; uma sala de enfermagem; uma sala odontológica; uma sala para expurgo destinada ao descarte de resíduos contaminados e lavagem de materiais de enfermagem e odontologia; uma sala destinada para esterilização de materiais de saúde; uma sala ampla destinada para reuniões, palestras e eventos com os socioeducandos; e dois sanitários. O Centro Socioeducativo de Uberaba atende atualmente 20 adolescentes.
Apacs Frutal
Os integrantes do GMF também realizaram, na quarta-feira (9/8), uma visita de inspeção às Associações de Proteção e Assistência a Condenados (Apacs) de Frutal, no Triângulo Mineiro. O município é referência no método Apac e conta com unidades masculina, feminina e juvenil.
A Apac Juvenil, inaugurada oficialmente em maio de 2021, é a primeira experiência no mundo voltada para a recuperação de menores infratores por meio da consagrada metodologia apaquiana. Ela tem capacidade de acolher 60 educandos, entre 9 e 18 anos, para cumprimento de medidas socioeducativas em Frutal. Eles estudam, praticam atividades laborais e esportivas, e recebem assistência psicológica, médica e social. A Apac feminina de Frutal foi lançada em julho de 2018 e tem capacidade para receber até 84 recuperandas. Já a Apac masculina, inaugurada em 2010, pode receber até 270 recuperandos.
O supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, fez uma avaliação extremamente positiva das unidades visitadas. “A estrutura é exemplar, a melhor do Brasil, reconhecida internacionalmente. O GMF volta de Frutal com uma impressão extremamente positiva porque de fato eles estão exercendo toda a vontade soberana do Estado de forma humanizada em busca do resgate da dignidade dos recuperandos e recuperandas que lá se encontram”, afirmou.
A visita às Apacs foi conduzida pelo coordenador-executivo do programa Novos Rumos, da Iniciativa para a Consolidação e a Ampliação da Política de Apacs em Minas Gerais e diretor do Foro de Frutal, juiz Gustavo Moreira. Também participaram da inspeção o coordenador do GMF para o socioeducativo, juiz José Roberto Poiani; e a juíza da Vara de Execução Penal de Uberaba, Solange de Borba Reimberg.
Veja o álbum com mais imagens da solenidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG