Tribunal de Justiça
TJMG participa de inauguração de hortas do Programa Cidadania em Rede
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, participou nesta segunda-feira (12/12) da inauguração de uma unidade produtiva agroecológica implantada na Associação Mineira de Proteção à Criança (AMPC), localizada na região Oeste de Belo Horizonte.
O espaço foi idealizado por meio do Programa Cidadania em Rede, e conta com duas hortas para consumo interno da instituição e doação às famílias de crianças atendidas pela AMPC. No local são cultivados temperos, como manjericão e cebolinha; frutas, como uva e mexerica; além de alface, rúcula, almeirão, couve, quiabo, milho e abóbora.
O Programa Cidadania em Rede é fruto de uma parceria entre diversos órgãos, como TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Trabalho (MPT), Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (CeMAIS). O objetivo é articular, mobilizar e fortalecer a rede de apoio da capital mineira para a realização de ações em prol da segurança alimentar, promoção da cidadania e fortalecimento comunitário.
A iniciativa, conforme a superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, garante acesso a alimentos frescos e ricos em nutrientes, além de criar hábitos saudáveis e oferecer qualidade de vida para as pessoas atendidas. “A inauguração dessa unidade produtiva é resultado do entrelace de mãos da própria comunidade. E a existência de uma horta comunitária também incentiva outras boas práticas. Com isso, todos saem ganhando”, disse a desembargadora, frisando que o aproveitamento do espaço devolve à terra a função de produzir.
Segundo ela, “a horta é um espaço participativo, com o potencial de desenvolver a consciência sobre o ciclo dos alimentos, de possibilitar estreitamento de vínculos com a natureza, com as pessoas, com a comida e também ser uma fonte de atividade física e de lazer”.
A unidade produtiva também foi celebrada pela diretora da associação, Maria do Rosário Caldeira, que considera a importância da iniciativa e a necessidade de aprender a trabalhar com a terra, para que ela retribua o trabalho com o melhor que ela tem: a alimentação. “Tudo que cultivamos nessa horta vai para a mesa das crianças nas refeições. Mas quando temos, por exemplo, muita alface e couve, colocamos para doação às famílias”, comentou. Durante a inauguração, foram realizadas, ainda, apresentações musicais e teatrais de crianças e adolescentes da associação.
Expansão
“Iniciativas como essa têm muita força quando realizadas em conjunto e transformam a vida daqueles que são diretamente impactados. Por isso, como coordenadora do Núcleo e como cidadã, o meu desejo é que possamos expandir, cada vez mais, o programa, de modo a levá-lo a mais pessoas, tornando a realidade diária um pouco menos dura”, disse a desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo.
Na inauguração também estiveram presentes a diretora-presidente do CeMAIS, Marcela Giovana; a representante da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional da PBH, Edglênia Lopes Nascimento; o representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), José Abraham; a analista de relacionamento institucional da empresa Bemisa, Ludmilla Lana; o biólogo e técnico responsável pelas oficinas de implantação das hortas, Raphael Bonzi; além de professoras e freiras da instituição.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG