Tribunal de Justiça
TJMG participa do 1° Encontro Nacional de LGPD do Serviço Público
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do 1° Encontro Nacional de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) do Serviço Público, realizado em Curitiba pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta quinta (28/9) e sexta-feira (29/9). O gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp), Giovanni Galvão Vilaça Gregório, representa o TJMG no evento.
O encontro tem a participação de palestrantes renomados na área de proteção de dados, representantes do poder público e especialistas em LGPD. O foco é a interação, troca de experiências e esclarecimentos de dúvidas para disseminação de aprendizado e maior conscientização sobre a importância da proteção de dados no contexto do poder público.
Ao todo estão sendo realizados 12 painéis nos dois dias de evento, sobre os mais diversos temas como “LGPD versus LAI (Lei de Acesso à Informação) e os titulares de dados: Transparência, Consentimento e Direitos dos Cidadãos”; “Controles Implementados pelas Organizações Públicas Federais para adequação à LGPD”; “O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público”; “O Papel do Encarregado de Proteção de Dados e o Representante do Controlador no Poder Judiciário” e “Gerenciamento de Riscos, Privacidade e Cybersegurança”, dentre outros. Há também sessões de perguntas e respostas com especialistas em LGPD.
Para Giovanni Galvão Vilaça, foi relevante a participação do TJMG nesta iniciativa. “Este tipo de encontro é muito importante para poder trocar experiências e conhecer boas práticas. São vários painéis com temas importantíssimos e precisamos sempre ter o contato com o que de mais moderno as instituições estão promovendo para estar em conformidade com a LGPD. O processo de adequação envolve várias atividades estratégicas e operacionais e isso demanda um bom tempo, principalmente em se tratando de poder público. A adequação é um processo que vem desde a edição da lei mas, principalmente no âmbito do Judiciário, acontece a partir da Resolução nº 363 do CNJ, que estabelece medidas mínimas”.
Segundo o gerente do Ceginp, esse processo de adequação teve início há mais de dois anos no TJMG, com a criação do Centro de Governança e o funcionamento da Coordenação de Tratamento de Dados (Cotrad), com uma equipe de profissionais da área para aprimorar e refinar cada vez mais o trabalho, que é de melhoria contínua.
“Aqui tivemos a oportunidade de estar em contato com palestrantes e pessoas de renome no cenário nacional da iniciativa pública e também da privada. Isso traz uma oxigenação dos conhecimentos que podemos aplicar vindos das duas esferas, e nos inteirar das novidades. O que é mais importante na LGPD não é a proteção dos dados, mas dos titulares, de seus direitos e garantias. É como vamos atender o cidadão fazendo essa proteção dos seus direitos”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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