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TJMG participa do II Congresso do Fonajus, em Foz do Iguaçu

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O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na quinta-feira (23/11) e nesta sexta-feira (24/11), durante o II Congresso do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizado em Foz do Iguaçu, no Paraná. O desembargador do TJMG Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, que integra o CES/MG, também participou do evento.

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O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente José Arthur Filho durante o congresso (Crédito: Divulgação/TJMG)

Com foco no aprimoramento do conhecimento técnico sobre as saúdes pública e suplementar, fomentando soluções para a judicialização, o evento tratou, entre outros temas, do fluxo de cumprimento de decisões judiciais, evidências na incorporação de novas tecnologias em saúde, atualização do rol de procedimentos, dilemas éticos na judicialização da saúde no Brasil, transtorno do espectro autista (TEA), doenças raras e tratamentos oncológicos.

Também foram realizados debates sobre Inteligência Artificial (IA) aplicada à judicialização da saúde, o futuro do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu financiamento, e as experiências de sucesso por meio das plataformas dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Nats) e dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus). O congresso foi uma realização do Fonajus em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

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“É muito importante a participação da superintendência da saúde de nosso Tribunal e da coordenação do CES/MG, porque, a partir desses eventos, podemos formular políticas internas de aprimoramento no TJMG. O evento proporciona aos participantes a troca de experiências, de conhecimentos, também das boas práticas desenvolvidas em outros tribunais, como o Natjus GPT do TJPR, que auxilia a pesquisa de notas técnicas, evitando retrabalho dos pesquisadores, perda de energia e de tempo na produção de novas notas sobre temas já estudados e analisados”, afirmou o superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do CES/MG, desembargador Alexandre Quintino Santiago.

Para o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, o evento é importante para a troca de informações e experiências, assim como na abordagem de importantes questões relativas à judicialização da saúde.

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Magistrados do TJMG participaram do II Congresso do Fonajus, em Foz do Iguaçu (Crédito: Divulgação/TJMG)

Além dos desembargadores, também participaram do congresso o juiz da Comarca de Teófilo Otoni, Renzzo Giaccomo Ronchi, e as médicas do NatJus do TJMG Adriana Paula Vieira e Ilma Patrícia Machado.

Resolução 530/2023

Na quinta-feira (23/11), o II Congresso do Fonajus abordou a aprovação, pelo CNJ, da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde. Publicada em novembro, a Resolução nº 530/2023, que institui essa política, traz as diretrizes democráticas que permitem o acesso à Justiça, a construção coletiva para seu aperfeiçoamento e a otimização das rotinas processuais.

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Conforme a resolução do CNJ, o plano nacional terá vigência de seis anos – a contar de janeiro de 2024 –, podendo ser revisto a cada dois anos. Já as políticas estaduais serão desenvolvidas pelos comitês regionais e, posteriormente, encaminhadas ao Fonajus para publicação no portal do CNJ. Os planos devem trazer a programação das ações de melhoria da jurisdição e dos serviços judiciários a serem desenvolvidos pelos Comitês Nacional e Estadual do Fonajus, em colaboração com outros órgãos e instituições, de forma alinhada com os objetivos da política judiciária.

Fonajus

O Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde tem como objetivo elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de conflitos na área das saúdes pública e suplementar. Tem como atribuições monitorar as ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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