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TJMG participa do lançamento do Projeto Direito na Favela

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Projeto Direito na Favela aproxima profissionais do Direito às vilas e favelas de BH (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito de Família (Cejusc Família), desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na segunda-feira (28/8), na solenidade de lançamento do Projeto Direito na Favela, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG). A iniciativa é resultado de um acordo selado entre a OAB-MG e a Associação Direito na Favela.

O projeto vai permitir que moradores de vilas e favelas de Belo Horizonte tenham acesso a escritórios de advocacia e profissionais do Direito inscritos na seccional mineira da OAB. Os atendimentos serão realizados nas próprias comunidades, de forma voluntária e gratuita, uma vez por mês, sempre aos sábados.

Iniciativa inovadora

Para a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, representar o presidente José Arthur Filho e o TJMG em um evento promovido pela OAB Minas foi motivo de grande honra: “Sou desembargadora por meio do Quinto Constitucional da OAB e retornar a esta casa é sempre motivo de grande alegria”, disse.

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Coordenadora da Cejusc Família, desembargadora Teresa Cristina considerou o projeto inovador (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A coordenadora do Cejusc Família afirmou que o Projeto Direito na Favela é uma iniciativa inovadora em Minas Gerais e que dará voz aos moradores de vilas e favelas de Belo Horizonte.

“Sempre defendi que as nossas instituições devem ter um forte lado social para diminuir as desigualdades presentes, principalmente, nas populações mais carentes. A OAB-MG, com esse projeto, está dando voz aos moradores das favelas e permitindo acesso à Justiça aos que mais precisam. Isso é responsabilidade social”, afirmou a desembargadora Teresa Cristina.

Inclusão e avanço

O presidente da OAB-Minas, Sérgio Leonardo, afirmou que o projeto faz parte de uma gestão democrática, participativa e focada na inovação, inclusão e avanço. “No início do ano passado iniciamos as conversas com a Associação Direito na Favela. As conversas evoluíram e, hoje, estamos celebrando a união entre a OAB e a associação, com participação da Defensoria Pública de Minas Gerais, instituição que tem obrigação constitucional de realizar tais atendimentos”, disse.

Para o presidente da OAB-MG, o projeto vai levar maior inclusão aos moradores das comunidades, “reforçando nossa posição no sentido de promover direitos humanos e lutar pela Justiça”. “Tenho certeza que seremos muito felizes com este projeto que também dará maior visibilidade aos advogados e escritórios que dele participarem”, frisou.

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Presenças

A cerimônia de lançamento do Projeto Direito na Favela contou também com a presença da defensora-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Nilson Reis Júnior; da presidente da Associação Direito na Favela, Michelle Hygino; do co-presidente da Associação Direito na Favela, Bernard Siríaco Martins; do presidente do Centro Cultural Lá da Favelinha, Kdu dos Anjos; da diretora executiva da Expo Favela Minas, Marciele Delduque; do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas e da CDL BH, Marcelo de Souza e Silva; da deputada estadual de Minas Gerais, Macaé Evaristo; e da escritora Conceição Evaristo, além de outras autoridades e convidados.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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