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TJMG participa do Seminário “Minha Vida Fora do Acolhimento”

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Encontros como esse, na avaliação da desembargadora Alice de Souza Birchal, são fundamentais para ampliar a rede de acolhimento (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Alice de Souza Birchal, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, durante a solenidade de abertura do Seminário “Minha Vida Fora do Acolhimento”, realizado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) nesta quinta-feira (21/3).

O evento, que segue até esta sexta-feira (22/3), aborda o tema “A Transição dos Jovens que Deixam os Serviços de Cuidados Alternativos” e tem como objetivo a promoção de discussões sobre políticas públicas direcionadas a jovens de 12 a 18 anos.

O seminário é organizado pelo Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e pelo Instituto Geração Amanhã e reúne adolescentes que se encontram em acolhimento, especialistas, estudiosas e estudiosos sobre o tema, com representantes de 20 estados, mais de 140 cidades brasileiras e de cinco países – Argentina, Inglaterra, México, Paraguai e Portugal.

A superintendente da Coinj, desembargadora Alice de Souza Birchal, ressaltou a importância de se discutir a situação de crianças e adolescentes, especialmente os que estão em situação de acolhimento.

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“A gente tem que comemorar esse tipo de evento, muito sério, com presença de pessoas que lidam diretamente com o acolhimento infantil e juvenil. É importante para que a gente possa refletir sobre o tema e ampliar a rede de acolhimento”, disse.

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Juiz José Roberto Poiani entrevistou jovem já atendido pelo serviço de acolhimento (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Programação

No seminário “Minha Vida Fora do Acolhimento” estão sendo abordados temas como “Desafios e boas práticas no processo de desacolhimento”; “Os desafios da adolescência no acolhimento e processo de transição para a saída”, além do compartilhamento de estudos e pesquisas sobre jovens egressos no Brasil.

Nesta quinta-feira (21/3), o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani, e um jovem que foi atendido pelo serviço de acolhimento durante toda a infância e a juventude participaram de uma palestra.

“É importante ouvir um egresso do sistema de acolhimento compartilhando a experiência, os desafios que encontrou no pós-acolhimento, com quem ele pôde contar e como está a sua vida hoje”, disse o magistrado.

No encerramento do evento, nesta sexta-feira (22/3), será realizada uma apresentação da Orquestra Jovem do TJMG.

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Presenças

Também participaram da abertura do seminário o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, José Honório de Rezende; o juiz titular da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude de BH, Marcelo Augusto Lucas Pereira; e o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues de Lima; além de autoridades de instituições como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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