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TJMG participa do XV Fonavid, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Kárin Emmerich participaram do XV Fonavid no TJRS (Crédito: Divulgação TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou do XV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), encerrado nesta sexta-feira (27/10) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o TJRS, começou na terça-feira (24/10) e reuniu magistradas, magistrados e equipes técnicas de diferentes estados do país para debater o tema “O papel do Judiciário na implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas”.

Pelo TJMG, participaram do encontro a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte; a presidente da 9ª Câmara Criminal do TJMG, especializada em violência doméstica, atos infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agravos à execução penal, desembargadora Kárin Emmerich; a juíza titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, Roberta Chaves Soares; a secretária executiva da Comsiv, juíza Soraya Hassan Bas Láuar; os juízes Marcelo Gonçalves de Paula e José Romualdo Duarte Mendes; o assistente social Gustavo de Melo Silva, da equipe multidisciplinar dos juizados de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte; e a coordenadora da Comsiv, Sandra Ferreira Nunes.

Para a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, o evento foi de extrema importância para avançar no combate à violência doméstica contra a mulher. “Foram discutidos temas relevantes como o enfrentamento a esse tipo de violência; o julgamento com perspectiva de gênero; estatísticas de casos de violência doméstica; formas de combate; medidas protetivas e sua natureza; além de outras ideias e boas práticas de vários Estados. Foram muitas sugestões para serem adotadas. Vamos amadurecer todas e reproduzir em Minas Gerais as boas práticas”, afirmou a superintendente da Comsiv.

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Fonavid reúne magistrados de todo o país que atuam em processos sobre violência contra a mulher (Crédito : Divulgação TJMG)

A desembargadora Kárin Emmerich ressaltou o compromisso do XV Fonavid em capacitar a comunidade jurídica dedicada ao combate da violência contra a mulher. “Tivemos palestras, oficinas e encontros que nos fizeram sair do evento muito mais capacitados e prontos para julgar a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher. Como representante da 9ª Câmara Criminal do TJMG, a primeira e única com julgamento exclusivo e especializado da violência contra a mulher no Brasil, foi muito importante participar desse evento”, disse a magistrada.

Segundo a juíza Roberta Chaves Soares, o evento no TJRS serve de exemplo para a sociedade e para todos os operadores de Direito. “Foi uma experiência muito proveitosa. O Fonavid é uma oportunidade de encontro, de troca de experiência e de um grande aprendizado, principalmente na votação dos enunciados de pacificar algumas matérias que são bem divergentes”, afirmou.

A juíza Soraya Hassan Bas Láuar destacou que discutir políticas públicas que ajudem a aprimorar o enfrentamento à violência contra a mulher é dever de toda a sociedade: “É muito importante para os operadores de Direito que atuam nessa área ter troca de conhecimentos, troca de boas práticas e inovações em relação a essa matéria. É um dever da própria sociedade interagir com este assunto para garantir maior proteção à mulher que está em situação de risco.”

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Cocevid

Antes da abertura do XV Fonavid, foi realizada uma reunião administrativa do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid). O TJMG foi representado pela superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que ressaltou a importância de discutir as ações que têm sido feitas em defesa da mulher em situação de violência.

“Na reunião é onde se discutem as atividades da Lei Maria da Penha, das varas especializadas, as políticas públicas que podem ser adotadas e a intervenção para obter legislação favorável à defesa da mulher. Tivemos 27 coordenadorias presentes dando muito apoio e total adesão a essa causa”, disse a magistrada.

Fonavid

O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi criado em 31 de março de 2009, durante a III Jornada da Lei Maria da Penha, realizada em parceria entre o Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo do evento é reunir magistrados de todo o país que atuam em processos sobre violência contra a mulher, a fim de compartilhar experiências e procedimentos relacionados à aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Confira aqui outras fotos do evento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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