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Tribunal de Justiça

TJMG promove aula final do 13º Curso sobre Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (7/7), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Superintendência da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), a última aula do 13º Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, em formato presencial.

A ação educacional totalizou 40 horas/aula em modo semipresencial e envolveu magistrados, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas Varas Criminais ou da Infância e Juventude do TJMG que terão prioridade na instalação das salas de depoimento especial, conforme provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

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Juíza Marixa Rodrigues, da Vecca, de Belo Horizonte, conduziu as atividades na manhã desta sexta-feira (7/7) (Crédito: Divulgação/TJMG)

Pela manhã, a atividade presencial, realizada na sede da Ejef, teve como uma das docentes a juíza titular da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Rodrigues. Ela afirmou que, durante todo o curso, foi feita a abordagem de aspectos legais e práticos sobre o tema, como o detalhamento da Lei 13.431/2017 (Lei do Depoimento Especial) e o treinamento efetivo sobre o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

A aula desta sexta-feira teve apresentações da juíza Marixa Rodrigues, do juiz da Comarca de Muzambinho, Flávio Humberto Moura Schimidt, e de dois analistas judiciários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especializados no assunto: a assistente social Márcia Maria Borba da Silva e o psicólogo Reginaldo Torres Alves Junior.

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Em seguida, a turma, formada por 74 alunos, foi dividida em duas salas, com um magistrado e um entrevistador forense em cada uma. “Essa parte é a cereja do bolo, já que consiste no treinamento prático sobre os depoimentos especiais, com apresentação de vídeos e a realização de simulações”, disse a juíza Marixa Rodrigues.

Ela ressaltou que a intenção do curso, que deve abrir nova turma no segundo semestre, “é intensificar o aprendizado e fortalecer as equipes das comarcas no exercício diário da jurisdição”. “Queremos fazer um acolhimento de fato protetivo para nossas crianças e adolescentes, sejam vítimas ou testemunhas de crimes”, ressaltou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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