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TJMG promove I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), promove, de quarta-feira (15/3) a sexta-feira (17/3), o I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário. 

O evento, destinado a magistrados, magistradas, assessores, assessoras, assistentes de gabinete, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras terceirizados do TJMG e do TRF-6 e público externo, terá como tema “Tratamento adequado de conflitos e Gestão de Precedentes nos Centros de Inteligência”, abordando a atuação dos centros sob a ótica da comunidade jurídica. 

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Congresso será realizado entre os dias 15 e 17 de março (Crédito: Divulgação/TJMG)

Palestras e debates serão realizados de forma presencial na sede do TJMG e no edifício onde está localizada a Ejef, ambos em Belo Horizonte. Haverá transmissão ao vivo por meio do Youtube.

Programação

O Congresso será iniciado na quarta-feira (15/3) à tarde e a abertura contará com discursos e apresentação do Quinteto da Orquestra Jovem do TJMG. A programação segue com aula magna da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, e o painel “Visão sistêmica e tratamento adequado”, com a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); com o desembargador Ruy Alves Henriques Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR); e com o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ornellas Marchiori. 

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Na quinta-feira (16/3) o evento será dedicado a realização de oficinas. Na sexta-feira (17/3) o encerramento contará com realização de aula magna ministrada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Marco Bruno Miranda Clementino, que abordará o tema “Centros de Inteligência: uma história de princípios”. Em seguida, haverá o painel “Os Centros de Inteligência e o papel atual do Poder Judiciário: muito além de apenas julgar”, promovido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Marcelo Dolzany da Costa; pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade e pelo juiz Felipe Viaro.  

Serviço

I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário

  • Quando: 15/3/2023 – das 9h30 às 12h – Pré-evento
    15/3/2023 – das 15h30 às 18h30 – Palestras e Debates
    16/3/2023 – das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30 – Oficinas
    17/3/2023 – das 8h30 às 12h – Palestras e Debates 
  • Local: Plenário do Órgão Especial  do TJMG (dias 15 e 17/3), na avenida Afonso Pena, 4.001 – Serra – BH/MG; e no auditório da Ejef e salas 01, 06 e 07 (16/3), do edifício Mirafiori, número 40, 17º e 18º andares – Centro. 
  • Carga horária total: 12 horas
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Mais informações aqui

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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