Tribunal de Justiça
TJMG recebe prefeito de Fronteira para tratar de fórum na comarca
O superintendente Jurídico Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, recebeu nesta quinta-feira (27/10) a visita do prefeito de Fronteira, no Triângulo Mineiro, Sérgio Paulo Campos. Também participaram da reunião o secretário do presidente, Alexandre Ramos Souza, e o assessor parlamentar do deputado estadual Arnaldo Silva, Pedro Calixto. O encontro aconteceu no edifício-sede da Corte Mineira, em Belo Horizonte.
O prefeito Sérgio Campos solicitou a instalação da comarca de Fronteira e avaliou o encontro como altamente positivo.
“Temos um prédio pronto com toda a infraestrutura para se tornar uma comarca. Fui extremamente bem atendido no TJMG, saímos daqui com uma expectativa positiva quanto à instalação do fórum digital”, disse. Atualmente, a população de Fronteira é atendida pelo fórum de Frutal.
O desembargador Gilson Lemes confirmou a intenção de instalar um fórum digital em Fronteira e destacou a iniciativa.
“É uma alegria muito grande receber o prefeito Sérgio Paulo Campos. Nós explicamos que estamos construindo vários fóruns e que tudo tem o seu tempo. Mas, de toda forma, estamos com o projeto do fórum digital. É uma nova medida, que vem sendo tomada pela administração para facilitar a vida dos municípios que ainda não são sedes de comarca”, afirmou.
O projeto de criação do fórum digital faz parte do Programa Justiça Eficiente 5.0, um dos pilares da atual gestão do TJMG no biênio 2022-2024. Os fóruns digitais são pontos de atendimento eletrônicos que viabilizam a prestação de serviços pelo Judiciário e por órgãos conveniados. Os fóruns digitais serão preferencialmente instalados em cidades que não são sedes de comarcas, com o objetivo de evitar o deslocamento do jurisdicionado até o fórum físico.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG