Tribunal de Justiça
TJMG supera Meta do CNJ no julgamento de casos de feminicídio e de violência doméstica
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) superou, antes do prazo final, a Meta Nacional 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O resultado preliminar, de janeiro a outubro de 2023, revela que o TJMG atingiu índice de 187,5% nos julgamentos de casos de feminicídio e 152,73% nos de violência doméstica.
A Meta 8 apresenta as seguintes determinações: identificar e julgar, até 31/12/2023, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2021.
Em outubro de 2023, dois meses antes de encerrar o prazo determinado na Meta 8, o TJMG já havia superado os percentuais estabelecidos. Durante o ano de 2022, o resultado também foi positivo, alcançando 128,38% nos processos de violência doméstica e 140,37% nos de feminicídio.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que “o resultado da Meta 8, mesmo ainda preliminar, mostra que o Tribunal mineiro, está atuando de forma bastante eficiente e célere superando o que foi estipulado pelo CNJ. Isso mostra mais uma vez que o TJMG vem cumprindo os compromissos firmados sendo, um deles identificar e julgar, com celeridade, casos de feminicídio e violência doméstica.
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, afirmou que a Meta 8 é um estímulo para o julgamento dos processos. “Essa meta foi ultrapassada pelo Tribunal em 2023, assim como já tinha sido ultrapassada no ano de 2022. O que é uma grande vantagem para nós. É um mérito para o tribunal e destaco, principalmente, o empenho da Presidência em colocar juízes auxiliares para sentenciar processos de violência doméstica, tanto feminicídio como os outros”, disse.
A desembargadora também ressaltou que o trabalho de intervenção em várias comarcas conseguiu reduzir bastante o acervo. “Foi uma marca positiva e uma questão muito importante, porque o CNJ cobra o cumprimento dessas metas. E, como fizemos com a meta de 2023, com certeza a de 2024 também será cumprida, porque estamos empenhados nesses julgamentos”.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais, responsável pela Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), afirmou que o êxito obtido é de especial relevância em função da temática da meta 8. “Isso se deve, obviamente, ao bom trabalho dos próprios magistrados que possuem atribuição nessa área e também ao reforço executado pela Presidência em relação à prestação jurisdicional”, disse.
Segundo a juíza, desde março do ano passado, o TJMG vem trabalhando com o processo de violência doméstica na instrução e julgamento dessas ações, de maneira exclusiva, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 criminal. “Foi uma temática exclusiva eleita pela relevância e pela quantidade de ações que tramitam em Minas Gerais e que necessitam de resposta imediata, sobretudo aquelas que dizem respeito a crimes com penas mais reduzidas. Então, para que se evite o desejável implemento da prescrição, está sendo traçado esse planejamento. As cooperações são feitas a distância, após um planejamento conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça em relação às unidades que precisam receber atenção”, completou.
Segundo o Centro de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional (Cemjur) do TJMG, o trabalho de cooperação à distância do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal, em relação aos processos criminais de violência doméstica, atingiu números expressivos em pouco menos de um ano. Nas seis comarcas onde a cooperação do Núcleo foi aplicada (Uberlândia, Varginha, Curvelo, Caratinga, Abre Campo e Piumhi), houve 941 processos migrados, que resultaram em 844 Audiências de Instrução e Julgamento e 849 sentenças proferidas. O percentual de êxito das audiências foi de 89,69%.
Meta 8
A Meta 8 foi aprovada pela Justiça Estadual, pela primeira vez, em 2017. O objetivo era fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A partir de 2019, a meta passou a ser processual. Para 2021 e 2022, a meta se manteve a mesma de 2020 em relação aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando apenas o período de referência dos casos de feminicídio.
Já para 2023, a Meta 8, além da atualização dos prazos finais, teve uma alteração de 50% para 60% no percentual nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG