Tribunal de Justiça
Vendedor deve ser indenizado por explosão de transformador


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e condenou uma concessionária de energia a indenizar um comerciante em R$ 554,90 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, após ter sido queimado por óleo quente que vazou de um transformador que explodiu.
Segundo o processo, em agosto de 2018, o vendedor ambulante alugou uma barraca para trabalhar em uma festa no município de Carmo do Rio Claro. Na madrugada do penúltimo dia do evento, um transformador da rede elétrica, instalado próximo às tendas, explodiu, arremessando óleo quente em várias pessoas.
O comerciante foi atingido na cabeça e nas pernas, sendo encaminhado para um hospital. Ele disse que as queimaduras causaram intenso sofrimento físico e psicológico e o afastaram das atividades profissionais. Para comprovar essas alegações, ele anexou à ação o boletim de ocorrência, a ficha de atendimento do Samu, os prontuários médicos e as fotografias de sua remoção após o acidente.
Em sua defesa, a concessionária de energia afirmou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, porque o curto-circuito do equipamento decorreu de caso fortuito ou força maior. Segundo a empresa, problemas desse tipo têm causas externas, como a interferência de animais ou objetos sobre a rede elétrica, colisões automotivas com postes e incêndios.
Após ter os pedidos considerados improcedentes pela Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora, o vendedor ambulante recorreu à 2ª Instância.
O relator do processo no TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que, por ser uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público essencial, a companhia responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. De acordo com o magistrado, a vítima solicitou à polícia que lavrasse boletim minutos após o fato, o que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gera presunção relativa de veracidade dos fatos relatados.
O desembargador relator entendeu que caberia à empresa desmentir a versão apresentada pela vítima, o que não foi feito. Assim, ele reconheceu os prejuízos do vendedor ambulante, com a impossibilidade de trabalhar nos dois últimos dias da festa e com consultas particulares, totalizando R$ 554,90 em danos materiais.
Na fixação do valor dos danos morais, houve divergência na turma julgadora da 19ª Câmara Cível do TJMG, predominando o entendimento do desembargador Bitencourt Marcondes, que propôs a quantia de R$ 15 mil. Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Wagner Wilson e Leite Praça. O desembargador Versiani Penna acompanhou o relator, que estipulou o montante de R$ 10 mil.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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