Polícia
Aviso de abertura de Cotação Eletrônica – COTEP
Processo nº 1510.01.0282841/2023-81
Prezado fornecedor.
Informa-se que a cotação eletrônica – COTEP para aquisição de MOBILIÁRIO para o Instituto de Criminalística de Minas Gerais – ICMG está aberta.
Unidade de compra: 1510085
Número do processo: 05
Ano: 2023
Data de abertura (recebimento das propostas): 21/11/2023
Data e horário de fechamento das propostas com a abertura dos lances: 24/11/2023 – 9 h
Fonte: Polícia Civil de MG
Minas Gerais
Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”
No vídeo, ela revela que, após o crime, a polícia orientou que ela não divulgasse a imagem do assaltante, sob o risco de ser processada. Será que divulgar essas imagens pode realmente ser um crime? Assista ao vídeo e descubra todos os detalhes dessa história inusitada!
Aconteceu em Passos, e foi direto para os trending topics: uma empresária teve sua loja arrombada durante a madrugada, mas o verdadeiro “assalto” veio depois, quando a polícia lhe orientou a não divulgar as imagens do suspeito, com a justificativa de que ela poderia ser processada. Isso mesmo, processada! E você achando que só quem está no lado errado da lei poderia ser alvo de processos, não é?
No vídeo que viralizou, a empresária compartilha o ocorrido e, com certo tom de incredulidade, conta que após chamar os policiais, foi informada de que expor a imagem do criminoso poderia resultar em um processo. Aparentemente, a revelação de quem anda aprontando por aí pode ser mais arriscada que o próprio crime. Vamos entender, então, se realmente isso configura crime. Afinal, um “assalto à loja” com direito a “assalto à liberdade de expressão”?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de denunciação caluniosa (art. 341), onde alguém faz uma acusação falsa, é realmente passível de punição. Porém, se a imagem for de um suspeito em flagrante (como, no caso da empresária, onde a loja foi arrombada e o criminoso flagrado pelas câmeras), a divulgação não é, por si só, um crime. Ou seja, a empresária poderia tranquilamente compartilhar a imagem do assaltante, desde que a acusação fosse legítima.
Mas calma, você deve estar se perguntando: “E o criminoso? O que acontece com ele?” Ah, para esse, temos boas notícias! O crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal) não deixa de ser uma verdadeira festa para o criminoso, com penas que podem variar de 2 a 8 anos de reclusão – e se ele foi flagrado, a chance de ele passar um tempo “decorando” a cadeia é bem grande.
Portanto, se você está ansioso para ver o vídeo da empresária, que “só” teve sua loja invadida e ainda foi ameaçada com um processo por divulgar um criminoso, fique tranquilo! É só clicar no link e conferir mais sobre esse episódio recheado de surpresas – e quem sabe, aprender algo novo sobre o Código Penal, caso você queira dar umas dicas para as autoridades locais.
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