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Pains: PCMG indicia mulher por homicídio de enteado de quatro anos

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Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou a morte de um menino de 4 anos, ocorrida no dia 24 de julho, na cidade de Pains, região Centro-Oeste do estado. A madrasta da criança, de 34 anos, presa em flagrante um dia após o crime, foi indiciada por homicídio qualificado.

As investigações se iniciaram após a polícia receber um comunicado do hospital sobre a chegada da vítima sem sinais vitais e exibindo ferimentos suspeitos em várias áreas do corpo. Segundo informações, a investigada levou o menino à unidade de saúde, claramente nervosa, e relatou que a criança tinha sofrido vômitos e diarreia durante a madrugada. Ela também explicou que, pela manhã, quando o pai saiu para trabalhar, a criança estava próxima a ela quando subitamente caiu no chão. A madrasta alega ter solicitado assistência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas antes da chegada da ambulância, terceiros levaram a criança ao hospital por conta própria. Apesar das tentativas de reanimação realizadas na unidade de saúde, a criança não resistiu.

O pai relatou que a relação do casal era muito conturbada. Eles estavam juntos há cerca de dois anos e tinham histórico de consumo de substâncias entorpecentes. Ele também revelou que a criança não foi alimentada nas 24 horas anteriores aos acontecimentos, devido à recusa da suspeita em permitir que ele a alimentasse, alegando que a criança tinha diarreia. Ele informou que saiu para trabalhar após se despedir do filho, que estava dormindo. Posteriormente ele foi acionado no hospital quando soube da morte do filho.

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As investigações apontaram ainda que já havia uma suspeita anterior de maus-tratos em relação à criança, que estava sendo monitorada pelos órgãos de proteção devido a relatórios feitos pela escola onde ela estudava. A criança também possuía diagnósticos de autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Sinais de alteração na cena do crime

Segundo o perito criminal Alisson Barbosa, que investigou o local, foram identificados sinais de alteração na cena do crime.Foi observado que o piso na área onde estava o berço da criança estava úmido, sugerindo uma limpeza recente apenas nessa região. A suspeita foi confirmada pelos exames de detecção de vestígios de sangue (luminol) que revelaram traços sanguíneos em locais previamente lavados, como o berço e a parede próxima ao berço. Outras manchas de sangue também foram encontradas no colchão do berço, na parede e na calça que a madrasta vestia no dia dos fatos. Um edredom com manchas de sangue também foi descoberto dentro de uma máquina de lavar.

Maus-tratos

Conforme as conclusões do médico legista Marcelo Moura, encarregado do exame necroscópico da vítima, constatou-se que a criança exibia diversos indícios de desnutrição e maus-tratos. “Foram identificadas escoriações e hematomas em várias regiões do corpo, incluindo a região genital, o crânio, a área do couro cabeludo e a orelha direita. Além disso, observou-se uma divergência entre os horários estimados para o óbito. De acordo com os sinais post-mortem, o falecimento ocorreu às 9h30 daquele dia, enquanto a investigada solicitou ajuda somente por volta de 11h40, evidenciando um lapso temporal bastante extenso. A criança e suas roupas estavam limpas, o que indica que ela supostamente teria sido higienizada momentos antes de ser encaminhada à unidade de saúde”, detalhou o legista.

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Indiciamento

De posse dos elementos de autoria e materialidade, o delegado responsável pelo inquérito policial, Patrick Carvalho, indiciou a madrasta por homicídio qualificado “As investigações apontam para agressões à criança naquela manhã, resultando em seu falecimento. Considerando que a suspeita estava sozinha com o enteado no momento dos fatos, concluímos que ela foi responsável por ações que resultaram no óbito”, informou o delegado.

Presente na coletiva, o delegado regional em Formiga, Danilo César, enalteceu a abordagem técnica realizada pela equipe da PCMG, que prontamente investigou os acontecimentos, proporcionando uma resposta eficaz à comunidade. Os autos foram encaminhados à Justiça na última sexta-feira (4/8) para análise e adoção de providências legais.

Fonte: Polícia Civil de MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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