Polícia
Receita Federal dá continuidade às investigações da Operação Expresso

70 pessoas já foram denunciadas pelo esquema bilionário de sonegação no ramo de café, 6 denunciados são do Sul de Minas
A Receita Federal continua investigando o esquema bilionário de sonegação no ramo de café que culminou com 70 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Operação Expresso. Dentre os denunciados, 20 são de Minas Gerais e 6 atuavam no Sul de Minas, nas cidades de Lavras, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Jacutinga e Ouro Fino. Dezenas de procedimentos fiscais estão em andamento na Receita Federal para apuração e recuperação aos cofres públicos dos valores sonegados. 21 empresas “noteiras” foram baixadas de ofício por inexistência de fato.
A Operação Expresso resulta de uma força-tarefa entre Receita Federal, Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo. Sua primeira fase foi deflagrada em 16 de março, com 35 mandados de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens. Em 12 de agosto foi deflagrada a segunda fase da operação, com 10 mandados de busca e apreensão.
Sobre a Operação Expresso
O objetivo da operação é desmantelar um esquema bilionário de sonegação do setor de café e apurar crimes relacionados.
A Operação Expresso é a maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada e até o momento, apurou que os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
Os denunciados são donos de torrefações, corretores, atacadistas e funcionários de empresas participantes do esquema.
Detalhes do esquema
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
Valores
Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
Imagens da Operação em anexo.

Thaiene Riani Lencioni
“É bom ser importante, mas é muito mais importante, ser bom.” Lord Baden Powell


Polícia
Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12 foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.
Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga. A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.
Ontem 2/1 a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.
O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.
O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.
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