Política
Cuidados na efetivação da matrícula escolar

Estamos no período de efetivação das matrículas escolares e muitos pais e responsáveis financeiros ficam em dúvida quanto à legalidade de certas exigências que constam do contrato. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma série de orientações baseadas na legislação vigente para ajudar os consumidores a rejeitarem eventuais cláusulas abusivas, que infelizmente algumas instituições de ensino ainda tentam impor.
A Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas, determina que uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente a ela própria. Por essa razão, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição de ensino anterior, assim como a exigência de fiador.
As escolas não podem ainda rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Essas entidades foram criadas para proteger o sistema financeiro/bancário, e Educação não faz parte do mercado financeiro.
A orientação nesses casos é a de que os pais ou responsáveis denunciem as instituições de ensino que tentarem impor essas condições para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
As instituições de ensino são proibidas também de desligar um aluno em situação de inadimplência antes do final do período letivo. Também não podem impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames ou reter documentos necessários para que ele se matricule em outra escola.
“A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se um direito essencial garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Segundo ele, o contrato assinado entre as partes é suficiente para que, em caso de eventuais débitos, as escolas façam a cobrança judicial. Segundo Barbosa, a exigência de fiador ou de comprovante de quitação com a escola anterior desrespeita princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa fé e a equidade.
Reajustes – Caso os pais não concordem com o reajuste da mensalidade proposto para o ano seguinte, eles estão amparados pela Lei 9.870/99 para terem amplo acesso à planilha de custos da escola, a fim de verificar se o aumento sugerido se justifica. Em caso de discordância, eles podem questionar, negociar e, caso necessário, avaliar a possibilidade de mudar os filhos para outra escola.
Matrícula antecipada – Nos meses que antecedem o final do período letivo, a escola pode propor aos alunos a opção de matrícula antecipada para o ano seguinte, oferecendo algum desconto como atrativo. Essa taxa valerá como a mensalidade referente ao mês de janeiro do período letivo posterior em caso de contrato anual, cujo preço total é dividido em 12 parcelas.
Desistência – A Lei Estadual 22.915/18 determina que em caso de desistência da matrícula nas instituições de ensino superior de Minas Gerais, o aluno tem direito à devolução de 95% do valor que já tiver sido pago, desde que a comunicação seja feita antes do início das aulas. Essa lei, que não se aplica aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, prevê que a devolução deve ser efetuada em até dez dias contados da solicitação do reembolso.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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