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Política

Cuidados na efetivação da matrícula escolar

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Estamos no período de efetivação das matrículas escolares e muitos pais e responsáveis financeiros ficam em dúvida quanto à legalidade de certas exigências que constam do contrato. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma série de orientações baseadas na legislação vigente para ajudar os consumidores a rejeitarem eventuais cláusulas abusivas, que infelizmente algumas instituições de ensino ainda tentam impor.

A Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas, determina que uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente a ela própria. Por essa razão, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição de ensino anterior, assim como a exigência de fiador.

As escolas não podem ainda rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Essas entidades foram criadas para proteger o sistema financeiro/bancário, e Educação não faz parte do mercado financeiro.

A orientação nesses casos é a de que os pais ou responsáveis denunciem as instituições de ensino que tentarem impor essas condições para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

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As instituições de ensino são proibidas também de desligar um aluno em situação de inadimplência antes do final do período letivo. Também não podem impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames ou reter documentos necessários para que ele se matricule em outra escola.

“A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se um direito essencial garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Segundo ele, o contrato assinado entre as partes é suficiente para que, em caso de eventuais débitos, as escolas façam a cobrança judicial. Segundo Barbosa, a exigência de fiador ou de comprovante de quitação com a escola anterior desrespeita princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa fé e a equidade.

Reajustes – Caso os pais não concordem com o reajuste da mensalidade proposto para o ano seguinte, eles estão amparados pela Lei 9.870/99 para terem amplo acesso à planilha de custos da escola, a fim de verificar se o aumento sugerido se justifica. Em caso de discordância, eles podem questionar, negociar e, caso necessário, avaliar a possibilidade de mudar os filhos para outra escola.

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Matrícula antecipada – Nos meses que antecedem o final do período letivo, a escola pode propor aos alunos a opção de matrícula antecipada para o ano seguinte, oferecendo algum desconto como atrativo. Essa taxa valerá como a mensalidade referente ao mês de janeiro do período letivo posterior em caso de contrato anual, cujo preço total é dividido em 12 parcelas.

Desistência – A Lei Estadual 22.915/18 determina que em caso de desistência da matrícula nas instituições de ensino superior de Minas Gerais, o aluno tem direito à devolução de 95% do valor que já tiver sido pago, desde que a comunicação seja feita antes do início das aulas. Essa lei, que não se aplica aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, prevê que a devolução deve ser efetuada em até dez dias contados da solicitação do reembolso.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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