Política
Prescrição intercorrente de processo administrativo já é lei
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (24/5//24) a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 24.755, que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.
A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 95/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 14.
A nova norma acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.
A legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a administração pode perder o direito de aplicar penalidades previstas contra o indivíduo em questão.
Agora passa a ser prevista a prescrição intercorrente, definida como aquela que ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável por ele.
Para dispor sobre essa prescrição, a nova norma inclui na lei dispositivo (artigo 2ºA) determinando que após a notificação do interessado acerca da lavratura de auto de fiscalização ou de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo administrativo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.
Arquivamento
Reconhecida a prescrição intercorrente a administração pública deverá proceder ao arquivamento dos autos.
Para os processos administrativos que estejam paralisados ou pendentes de julgamento já no início da vigência da lei, também será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo em questão esteja na mesma situação, ou seja, paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos sem interrupção e também por inércia da administração pública.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG
Política
Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão
Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.
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