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Projeto que veda recursos do Pro-Hosp para outros fins passa em comissão

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/24, que veda o uso de recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp para outros fins não definidos na origem, recebeu, nesta quinta-feira (21/3/24), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante). Ele opinou pela aprovação na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

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Agora o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário em 1º turno.

Conforme o parecer, o novo texto apresentado pelo relator amplia o escopo da proposição para fortalecer o serviço de vigilância sanitária para o combate à dengue e às doenças respiratórias, de modo a torná-lo adequado aos critérios de cofinanciamento federal.

Projeto passa a alterar mais normas

Assim sendo, o projeto continua a alterar a Lei Complementar 171, de 2023, a qual dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

O objetivo é garantir que a execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde respeitará a destinação definida nas resoluções de origem, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário. O Pro-Hosp é um programa instituído pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais.

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Além disso, o projeto também passa a modificar outras normas. São elas a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, e a Lei 15.474, de 2005, que altera o Código de Saúde, cria gratificação de função e institui prêmio de produtividade.

Assim sendo, acrescenta entre as autoridades sanitárias previstas no Código de Saúde:

  • o servidor público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) designado para o exercício de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • o subsecretário, os superintendentes e os diretores da unidade administrativa com competência definida na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para viabilizar a Vigilância à Saúde e o acesso a serviços de saúde no SUS;
  • o agente público designado para exercer atividade de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde no exercício das funções de coordenador estadual, coordenador macrorregional e de médico plantonista;
  • os superintendentes e dirigentes regionais de saúde, com competência definida para gerir políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência.

E também prevê que a Advocacia-Geral do Estado possa defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, as autoridades sanitárias estaduais.

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Lei 15.474, de 2005

Em relação à Lei 15.474, de 2005, o projeto passa a prever que a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde considere também os seguintes servidores lotados ou formalmente cedidos à SES:

  • o ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de Vigilância à Saúde;
  • o servidor efetivo, em exercício na SES, integrante de equipe multidisciplinar ou de grupo técnico de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de área relacionada à saúde;
  • o ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde que esteja em exercício nesse cargo.

Também estabelece que a designação de servidor como autoridade sanitária será regulamentada em decreto, observado, entre outros, o processo de seleção interna, exceto para o ocupante de cargo de direção de Unidade Regional de Saúde.

Por fim, determina que façam jus ao Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) os servidores incluídos como autoridades sanitárias. Pela lei, o PPVS é custeado com recursos oriundos de transferências federais específicas.

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Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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