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Rural

Fachin diz que a Constituição exige o cumprimento da função social da propriedade e valida lei

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo sendo produtivas, não estejam cumprindo sua função social.

A ação que questionava essa norma havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na semana passada.

A CNA argumentou que é impossível exigir os dois requisitos, ou seja, a propriedade produtiva e o cumprimento da função social, ao mesmo tempo.

Além disso, a confederação sustentou que permitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social é tratar essas propriedades da mesma forma que as improdutivas.

No entanto, o ministro relator, Edson Fachin, enfatizou que a propriedade é legitimada pelo uso socialmente adequado. Em seu voto, seguido por todos os ministros, Fachin destacou que a Constituição exige claramente o cumprimento da função social da propriedade.

Ele ressaltou que o descumprimento da função social não resulta em expropriação, que implicaria na retirada forçada do bem, mas sim em desapropriação, cujo objetivo é indenizar o proprietário pela perda.

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A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

Dessa forma, a decisão do STF reforça a importância do uso responsável das terras e o cumprimento de obrigações legais para garantir seu status de propriedade produtiva e socialmente adequada.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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