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Comarca de Juiz de Fora promove reunião sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância

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A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, realizou no último dia 17 de novembro a segunda reunião de trabalho para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. O encontro foi promovido no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil do município (OAB/JF). 

A iniciativa é resultado do Seminário “O Marco Legal da Primeira Infância”, realizado na cidade em 10 de agosto, e tem a participação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), do Centro Universitário Academia (UniAcademia), da Câmara Municipal da cidade e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura.

NOT---reuniao-para-elaboracao-do-Plano-Municipal-pela-Primeira-Infancia.jpgEncontro foi realizado no último dia 17 de novembro (Crédito: Divulgação TJMG)

Durante o segundo encontro, conforme informou o juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca, Ricardo Rodrigues de Lima, foi criado um grupo de trabalho e estabelecidos os eixos e subeixos que nortearam o diagnóstico. 

“Também foi estabelecido que cada secretaria municipal participante fará um diagnóstico para levantamento de dados, verificando o que já existe nos planos municipais a respeito das políticas públicas para a primeira infância”, disse. Segundo ele, a coordenação dos trabalhos será feita de forma colegiada e a constituição formal do grupo ocorrerá por ato da prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão. 

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A representante da UFJF, Ilka Schapper Santos, ficou responsável pela apresentação de um esboço das linhas de atenção que serão utilizadas na formulação da proposta do plano. A próxima reunião será realizada em janeiro de 2023, ocasião em que serão apresentados os diagnósticos feitos pelas secretarias municipais. 

Presenças 

Participaram da reunião as secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Especial de Direitos Humanos, representadas, respectivamente, por Malu Salim Miranda Machado; Vivian Carvalho de Araújo; Ivan Charles Fonseca Chebli e Franciane Rabello dos Santos. O Centro Universitário Academia foi representado por Marco Antônio Araújo. 

Também participaram o advogado Luciano Franco Ribeiro, representando a OAB/JF; a promotora de Defesa dos Interesses da Criança e do Adolescente e da Educação, Samyra Ribeiro Namen; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Adriana Marques; o presidente e o coordenador executivo do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DEDICA, Lindomar José da Silva e Wellington Carlos Alves; além da psicóloga judicial do Juízo, Ana Paula Rinaldi Romão.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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