Tribunal de Justiça
TJMG se destaca como um dos tribunais mais eficientes do país
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se destaca como um dos tribunais estaduais mais eficientes do Brasil. Conforme o Relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMG tem a menor taxa de congestionamento e o segundo maior índice de atendimento à demanda entre os tribunais de grande porte do país.
O Relatório Justiça em Números 2022 é uma minuciosa radiografia anual com informações detalhadas sobre o desempenho dos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro, com abordagem dos gastos, estrutura em geral e eficiência. Os últimos dados são referentes a 2021.
Taxa de congestionamento
Um dos exemplos é a taxa de congestionamento. O indicador mede a efetividade do tribunal, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque que permaneceu pendente ao final do ano-base. O indicador mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução em relação ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, mais difícil será para o tribunal lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. No entanto, nem todos os processos em tramitação estão aptos a serem baixados. É o caso, por exemplo, das execuções penais, que precisam permanecer no acervo enquanto o cumprimento da pena estiver em andamento.
Segundo o relatório do CNJ, a taxa de congestionamento total na Justiça estadual 2021 foi de 76,2%, enquanto a do TJMG foi de 74,4%. O resultado do TJMG foi o melhor entre os tribunais de grande porte, que englobam o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); e Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Quanto à taxa de congestionamento líquida, a média de todos os tribunais estaduais foi de 72,9%. O índice de Minas em 2021 foi de 70,8%, a segunda melhor marca na comparação com os tribunais de grande porte, atrás apenas da Justiça paranaense, que teve índice de 69,7%.
Índice de Atendimento à Demanda
O Índice de Atendimento à Demanda (IAD) mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período. O dado indica a capacidade do Tribunal em dar vazão em, pelo menos, o mesmo número de processos ingressados. O ideal é que o indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.
De acordo com Justiça em Números do CNJ, o indicador global no Poder Judiciário alcançou 97,3% em 2021, contribuindo para a elevação do estoque em 1,5 milhão de processos. Na Justiça Estadual, 11 dos 27 órgãos não conseguiram atingir 100%.
Entre os tribunais de grande porte, apenas o TJMG (101,8%) e o TJRJ (131,6%) alcançaram essa marca. A média da Justiça estadual foi de 97,2%.
O Índice de Atendimento à Demanda (IAD) também é medido, separadamente, no primeiro e segundo grau. A Justiça Mineira é a única, entre os tribunais de grande porte, que conseguiu alcançar 100% nos dois graus de jurisdição.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que “os resultados demonstram o firme compromisso do TJMG com a razoável duração do processo, com a eficiência e a celeridade da Justiça de forma a atender aos anseios da sociedade. Os resultados do Justiça em Números mostram que estamos avançando em nossas metas e nos incentivam a trabalhar cada vez mais pela sociedade”.
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, destacou o esforço coletivo em prol da eficiência e celeridade do Judiciário.
“Os bons resultados obtidos pelo TJMG em relação à taxa de congestionamento e ao índice de atendimento à demanda representam o frutífero resultado dos incansáveis esforços empreendimentos pela Alta Administração e pelos magistrados de ambas as instâncias e valorosos servidores que apoiam a prestação jurisdicional, para torná-la cada vez mais eficiente e célere, sem perda de qualidade”, ressaltou.
O desembargador Alberto Vilas Boas, contudo, ponderou que ainda há muito a ser feito.
“Há muito a comemorar e sempre mais a ser feito, razão pela qual a instituição continua a trabalhar intensa e incessantemente, de modo a viabilizar melhores condições de trabalho e a possibilitar o aperfeiçoamento da prestação de serviços judiciais, o que se faz inclusive por meio da racionalização da atuação, do monitoramento qualificado do ingresso de demandas, da revisão do papel do Poder Judiciário, do uso intensivo da Jurimetria, da busca de soluções mais adequadas e nem sempre judicializadas de solução de conflitos, por meio da interação com outros agentes do sistema de justiça, promovida e liderada pelo CIJMG (Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais), do fortalecimento do sistema de precedentes qualificados, do monitoramento e adequado enfrentamento das práticas que representem abuso do direito de ação”, afirmou.
Para o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, os resultados indicam que a Corte Mineira está trilhando o caminho certo.
“Os números apurados pelo Conselho Nacional de Justiça representam o acerto do direcionamento dado pelo Tribunal à forma de enfrentamento da grande massa de processos que aportam diariamente no Poder Judiciário mineiro. É o fruto da dedicação de todos em prol da satisfação dos jurisdicionados”, disse.
O desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior citou alguns pilares que são fundamentais para o TJMG. “Essa dedicação de qualidade se vê fortalecida pelo apoio material e humano da Administração, pela cultura da conciliação, pelo investimento em formação e pela adoção do planejamento estratégico”, enfatizou.
Evolução do TJMG
A Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais coletou os dados dos três indicadores nos últimos dez anos para comparar a evolução do tribunal mineiro ao longo do tempo. Conforme os indicadores, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) saiu de 87,03%, em 2012, para 101,8%, em 2021, tendo atingido o pico de 116,53% em 2019.
A Taxa de Congestionamento Bruta (TCB) obteve o menor índice em 2019 (66,25%), assim como a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), que também apresentou o melhor resultado em 2019 (64,36%).
A piora nas taxas deve-se, em grande parte, ao resultado da pandemia da Covid-19, como comprova o gráfico abaixo. O TJMG vinha em uma evolução crescente no Índice de Atendimento à Demanda, com consequente redução da Taxa de Congestionamento (tanto bruta – TCB, quanto líquida – TCL), e teve uma queda no desempenho em 2020.
É possível observar também a evolução do IAD, em primeiro e segundo grau, nos últimos dez anos. Como se verifica nos gráficos abaixo, o impacto da pandemia foi maior no primeiro grau.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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