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Moraes determina a suspensão de trechos da nova Lei de Improbidade

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Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF
Nelson Jr./SCO/STF – 02.12.2021

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF

Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta terça-feira (27), quatro trechos da  nova Lei de Improbidade Administrativa.

A nova versão da Lei foi aprovada pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado. Seus principais pontos restringiam a punição a políticos. 

A suspensão liminar anunciada pelo ministro nesta tarde ocorreu após a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizar uma ação em setembro contra as mudanças sancionadas pelo atual chefe do Executivo do país. 


O primeiro trecho suspenso por Moraes foi aquele que afasta a improbidade nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimento que provoca controvérsia nos Tribunais. De acordo com ele, esse critério pode gerar insegurança jurídica.

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Outra anulação foi relacionada à perda da função pública exercida pelo político acusado apenas no caso do réu ainda estar no mesmo cargo. O relator argunmentou que a perda da função pública deve ocorrer independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.

“Trata-se, de previsão desarrazoada, na medida em que sua incidência concreta pode eximir determinados agentes dos efeitos da sanção constitucionalmente devida simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa”, escreveu o ministro na decisão.

Outro artigo suspenso determinava a oitiva do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado no prazo de 90 dias.

O último dispositivo anulado por Moraes destacava que a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, deveria impedir o trâmite da ação por improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o objetivo de reduzir a sensação de impunidade , em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

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O principal argumento de parlamentares ao flexibilizá-la foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos. A atual lei é menos dura do que a anterior e estabelece que, além da comprovação do ato de improbidade, é preciso demonstrar que houve a intenção de cometê-lo para garantir a punição dos políticos.

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Fonte: IG Política

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Fim da Carteira Nacional de Habilitação

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A partir de 1º de janeiro de 2025, motoristas brasileiros terão que se adaptar a novas regulamentações na (CNH) Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o projeto de Lei 7.746/17. Esta reforma traz atualizações significativas, principalmente a criação de uma categoria específica para veículos automáticos, refletindo as mudanças no mercado automotivo. Além disso, adaptações foram feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em alinhamento com a Lei 14.071/2021.

Entre as mudanças, a categoria B da CNH vai ser dividida em subcategorias: A B1 será destinada exclusivamente a motorista de veículos com câmbio automático, enquanto a B2 permitirá que motoristas dirijam tanto veículos automáticos quanto manuais. Essa segmentação visa assegurar que os condutores sejam devidamente treinados para operar o tipo de veículo mais adequado às suas habilidades.

Quais são os Impactos para os Condutores Atuais?

A reforma visa melhorar a competência dos motoristas sem causar transtornos desnecessários àqueles que já possuem a habilitação categoria B. Estes motoristas não precisarão passar por reciclagem imediata, mantendo a permissão para conduzir veículos de passeio, picapes e utilitários até o limite de oito passageiros e peso bruto de 3.500 kg.

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Além da reorganização das categorias, a nova lei também exige cursos especializados para motoristas interessados em dirigir veículos que pertencem a categorias específicas, como os de transporte de carga ou de passageiros. Esses cursos englobam ensinamentos teóricos e práticos, com foco na segurança e técnicas de direção.

Como a Validade da CNH Será Afetada?

O prazo de validade da CNH também sofreu significativas alterações. Para condutores com menos de 50 anos, a CNH será válida por 10 anos, enquanto para aqueles entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Motoristas com mais de 70 anos terão uma validade de três anos para suas habilitações. Essa mudança visa considerar as condições físicas e a frequência de exames médicos em diferentes faixas etárias.

Para atender às exigências da nova lei, motoristas deverão participar de cursos especializados caso queiram se habilitar para novas categorias de veículos. Após um período de cinco anos, será necessário passar por um curso de atualização, popularmente conhecido como reciclagem. Este curso tem como objetivo fornecer conteúdo atualizado sobre segurança no trânsito e as melhores práticas de direção, garantindo que os condutores estejam sempre preparados e em conformidade com as normas de trânsito.

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Quais São as Perspectivas para o Futuro das Habilitações no Brasil?

As mudanças na CNH refletem uma tendência global de adaptação às novas tecnologias e práticas seguras no trânsito. Ao introduzir uma categoria específica para veículos automáticos, o Brasil acompanha o avanço do setor automobilístico, que tende cada vez mais para o automático. A implementação dessas reformas aponta para um futuro em que a direção será mais segura e adaptada às necessidades contemporâneas.

 

Fonte/ TerraBrasilNoticias

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