Tribunal de Justiça
Reunião no TJMG trata de ações para o Carnaval de BH
O superintendente Jurídico Institucional e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu, nesta sexta-feira (27/1), reunião com representantes da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), da Empresa Municipal de Turismo (Belotur), da Empresa de Transportes e Trânsito (BHTrans) e também desembargadores, juízas e juízes da Comarca de Belo Horizonte que estarão de plantão durante o Carnaval, para alinhar ações e padronizar informações no período. Essa medida vai possibilitar celeridade e eficácia das decisões judiciais. Um dos temas tratados foram as ações de prevenção à violência e ao assédio.
A expectativa é de que de 5 milhões de foliões, 500 blocos e 16 mil ambulantes participem das atividades carnavalescas no período de 4/2 até 26/2.
“Os representantes da administração municipal apresentaram informações sobre a organização do Carnaval de rua de Belo Horizonte. Percebemos que houve muito cuidado para que os desfiles dos blocos transcorram bem, com menor impacto para a cidade”, disse o desembargador Gilson Lemes.
Ele ressaltou que o Poder Judiciário será atuante, assim que demandado, para tentar solucionar os conflitos, a fim de que a festa seja “coroada de êxito”.
Ele acrescentou, ainda, que o TJMG vai participar de uma reunião com representantes das forças de segurança da cidade na próxima segunda-feira.
Parceria
O presidente da Belotur, Gilberto Castro, destacou a importância da parceria com o TJMG para prevenir e minimizar problemas. “Nos prontificamos a atender de forma mais célere possível as solicitações que surgirem do TJMG, para que possamos fazer um Carnaval cada vez mais seguro”, afirmou.
Em relação ao transporte e trânsito, a diretora de Ação Regional e Operação da BHTrans, Deusuite Matos Pereira de Assis, afirmou que é adotado um processo construtivo de melhorias durante a data, a cada ano, levando em consideração os erros e acertos de folias anteriores. ” Foi muito importante conhecer os magistrados que estarão de plantão, pois estreita a relação e facilita a resposta final para o cidadão, em caso de necessidade”, afirmou.
Para o procurador-geral de Belo Horizonte, Hércules Guerra, o encontro vai auxiliar em decisões e busca de informações mais rápidas em casos de acionamentos judiciais. “Esta reunião foi uma continuidade do diálogo que a gente sempre teve com o TJMG não só no Carnaval, mas em várias ações”, disse.
Presenças
Também participaram da reunião a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte; os desembargadores Delvan Barcelos Junior, Luiz Carlos Gomes da Mata e Bruno Terra Dias; as juízas Cláudia Luciene Silva Oliveira, Ana Cristina Viegas, Simone Lemos Botoni e Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim; os juízes Haroldo André Toscano de Oliveira, Henrique Oswaldo Pinto Marinho, Gustavo Henrique Hauck Guimarães, Rafael Guimarães Carneiro e José Honório de Rezende; o assessor Francisco Rubens Feijó Sampaio; a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude, Denise Pires da Costa; as representantes da Belotur, Laura Rodrigues e Marah Costa; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o secretário da Presidência do TJMG, Alexandre Ramos Souza, além de assessores e servidores do TJMG.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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