Tribunal de Justiça
Projeto Meu Lar promove mais de 160 audiências de conciliação em Uberlândia
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da sua Terceira-Vice-Presidência, em parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas), realizou, entre os dias 24 e 27 de janeiro, na Comarca de Uberlândia, mais uma etapa do Projeto Meu Lar. Para o evento, foram agendadas 162 audiências de conciliação, com um percentual de acordos de 95%. As audiências aconteceram no Fórum de Uberlândia.
Além das sessões conciliatórias, foram entregues 10 escrituras definitivas e iniciados os trâmites para a emissão de outras 06 escrituras que deverão ser entregues nos próximos seis meses. Em razão da alta demanda, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Uberlândia também agendou, para o mês de março, outras 15 audiências de conciliação relacionadas com o projeto.
A desembargadora Maria das Graças Rocha Santos representou no evento a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. Ela afirmou que “não é preciso magia para mudar o mundo, é preciso coragem, boa vontade e empatia”. “E é com base nesses três atributos que o Tribunal de Justiça de Minas, através de sua Terceira Vice-Presidência, e colaboração dos juízes de quase todas as comarcas, vem empreendendo ações para resgatar, de forma ampla, a cidadania dos jurisdicionados, não poupando esforços para entabular acordos como estes que hoje se concretizam”, afirmou.
Ela ressaltou que, no seu entendimento, a palavra cidadania é usada para indicar direitos políticos e sociais que as pessoas possuem e podem exercer como parte de uma comunidade organizada, sendo a moradia um dos pilares da cidadania. A desembargadora Maria das Graças Rocha Santos também parabenizou o Juiz Carlos José Cordeiro, coordenador do Cejusc de Uberlândia, e o presidente da Cohab Minas, Ricardo Augusto Gontijo Vivian, pelo sucesso da iniciativa.
De acordo com o Juiz Carlos José Cordeiro, o Meu Lar é “um projeto grandioso e maravilhoso de reconhecimento de cidadania”. O magistrado agradeceu a Cohab pela parceria e expressou seu orgulho em fazer parte do Judiciário. “Nós não estamos aqui somente para resolver conflitos, mas para trazer dignidade para as pessoas”, afirmou. Ele também agradeceu a participação da Defensoria Pública, dos estagiários e servidores do Judiciário, e dos demais Juízes presentes.
Presenças
Também participaram do evento a juíza Maria Elisa Taglialegna, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e diretora do Foro da Comarca de Uberlândia; o representante jurídico da Cohab, Clóvis Pupo Nogueira; além de outros colaboradores da Cohab Minas, magistrados, defensores públicos, servidores e estagiários da comarca.
O projeto
O projeto “Meu Lar” teve início em 2017 e, atualmente, é executado com base no Convênio nº 029/2022, firmado com o Cohab-MG. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de contratos de financiamento de imóveis e emissão de escrituras para população atendida por programa habitacional do Governo do Estado, evitando, por consequência, o ajuizamento de novas ações, além de proporcionar celeridade ao procedimento e reduzir os custos, garantindo o direito à moradia a diversas famílias.
Em 2022, foram realizados 39 mutirões COHAB em 36 comarcas, abrangendo 38 municípios, totalizando 2.074 sessões realizadas e 1.876 acordos celebrados cujos valores envolvidos giraram em torno de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). A iniciativa também conquistou o 2ª lugar na categoria Tribunal da 19ª Edição do Prêmio Innovare 2022, promovido pelo Instituto Innovare.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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