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Tribunal de Justiça

Cejusc Família do TJMG amplia número de acordos em processos de 2º Grau

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito de Família (Cejusc Família), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apresentou um total de 65 acordos homologados no segundo semestre de 2022, em 209 audiências realizadas. Em 31,10% das sessões realizadas, houve solução consensual.

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Cejusc Família apresentou um total de 65 acordos homologados no segundo semestre de 2022,, sendo que em 31,10% das sessões houve solução consensual

Conforme consta do relatório “Justiça em Números”, elaborado em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMG já detinha o maior número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) por tribunal, com 285 instituídos e em pleno funcionamento. Atualmente, já são 297, somente no 1º Grau de jurisdição.

O fortalecimento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, inclusive no 2º Grau de Jurisdição, foi admitido como ação estratégica no Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0, instituído pela Portaria Conjunta n.º 1.373/PF/2022, do TJMG.

Segundo a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, coordenadora do Cejusc Família, “os processos de autocomposição, principalmente no direito de família, são instrumentos de pacificação social, pois traduzem a vontade das partes, permitindo que a unidade familiar possa seguir sua caminhada, não só olhando o presente, mas voltadas para um futuro mais promissor.” 

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Coordenadora do Cejusc Família, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto ressalta que processos de autocomposição, principalmente no direito de família, são instrumentos de pacificação social (Crédito: Divulgação/TJMG)

Direito de Família

A criação do Cejusc Família no TJMG se deu pela edição da Portaria Conjunta de nº 547, de 2016, que o instituiu com competência para conciliação em demandas da espécie em todo o Estado. 

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Em agosto de 2022, os processos passaram a ser distribuídos, por especialização temática, perante o Cejusc Família, no esforço de melhor atender às remessas dos processos pelos relatores e estimular a autocomposição destes feitos na 2ª Instância do TJMG.

A abertura de novos horários para as audiências, entre outras providências gerenciais levadas a termo pela Coordenação do Cejusc Família, também possibilitou a ampliação dos referidos serviços judiciários.

Todo este esforço tem propiciado estímulo à cultura de paz, bem como para a concretização do direito fundamental constitucionalmente garantido à celeridade processual, sobretudo no que diz respeito aos processos de família. 

A diligência da Corte mineira, de seus magistrados e servidores, foi o fator chave para os resultados práticos refletidos pelas estatísticas e relatórios. 

Partes, advogados, ministério público e demais atores do sistema de justiça são convidados a cooperarem para a construção da melhor solução para cada caso à luz do que dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil.

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Desembargador-conciliador José Washington Ferreira da Silva afirma que as partes, cada vez mais, têm consciência de que não só através dos processos judiciais se alcança o direito violado, mas, também, através das conciliações” (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

Neste sentido, nas palavras do desembargador-conciliador José Washington Ferreira da Silva, “a determinação de dirigentes, conciliadores e servidores em proporcionar às partes uma solução construída através do consenso tem proporcionado índices animadores incentivando-nos a prosseguir disseminando a cultura da paz, pois é sabido que a conciliação é instrumento efetivo e eficaz para a pacificação social, resolução e prevenção dos litígios. As partes cada vez mais têm consciência de que não só através dos processos judiciais se alcança o direito violado, mas, também, através das conciliações”. 

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Ainda segundo desembargador, “não se pode olvidar que a decisão judicial extingue o processo, mas nem sempre encerra o conflito e a solução negociada sempre respeita a vontade das partes”. 

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Para o desembargador-conciliador Elias Camilo Sobrinho,  a solução construída em conjunto estimula a manutenção saudável dos laços pelas partes e consolida os esforços do Judiciário para a efetivação de uma cultura de paz (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Tem-se, ainda, nas palavras do desembargador-conciliador Elias Camilo Sobrinho, que “a instituição do Cejusc também para os casos que versem sobre Direito de Família mostrou, certamente, o grande ímpeto deste Tribunal para proporcionar aos cidadãos usuários da justiça uma solução célere e, o mais importante, efetiva, isto é, que de fato encerre o conflito”. “Pois uma solução construída em conjunto estimula a manutenção saudável dos laços pelas partes, bem como consolida os esforços do Judiciário para a efetivação de uma cultura de paz. Os índices apresentados são o resultado dos esforços empregados pelos magistrados e servidores deste Tribunal, sobretudo do Cejusc”, afirma. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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