Tribunal de Contas
Tribunal de Contas suspende licitação de consórcio intermunicipal estimado em mais de R$25 milhões
Na sessão dessa terça-feira (23/05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas confirmou a decisão do conselheiro José Alves Viana de suspender o pregão presencial n. 5/2023, processo licitatório n. 7/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus), com sede na cidade de Candeias/MG. O objetivo da licitação é a aquisição de peças e serviços para veículos e máquinas pertencentes à frota dos municípios consorciados.
Diante da denúncia (processo n. 1144675) da empresa Infinity Auto Parts Ltda de possíveis irregularidades no procedimento, o relator, em conformidade com o entendimento da unidade técnica do TCE, concluiu procedentes os apontamentos referentes à exigência de registro no CREA de atestado de qualificação técnica, “previsão que confunde os conceitos de capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional”; de registro de profissional no CREA, ainda que se tratem de serviços que podem ser exercidos por outros profissionais, como os técnicos industriais com habilitação em mecânica. Entendeu também procedente a exigência de comprovação do vínculo profissional no momento da habilitação, quando tais documentos devem ser exigidos apenas do licitante vencedor, no momento da celebração do contrato.
A título de apontamento complementar, o TCE ainda verificou que na fase interna do pregão eletrônico não foi realizado estudo capaz “de demonstrar os quantitativos do objeto do registro de preços”, e, ainda, que o edital não previu o “quantitativo estimado que poderá ser adquirido pela Ata de Registro de Preços”.
Dessa forma, além de suspender o processo de licitação na fase em que se encontra, a Segunda Câmara do Tribunal determinou que a pregoeira, Paula Cristina Castro Andrade, e o presidente do consórcio, Rodrigo Moraes Lamounier, abstenham-se de praticar qualquer ato, até o pronunciamento do TCE acerca da matéria, sob pena de multa diária e de outras medidas cabíveis.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.