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Presidente José Arthur Filho recebe visita da direção da Cemig

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O presidente José Arthur Filho se reuniu com o presidente da Cemig, Reynaldo Passanezi (à direita) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (29/5) a visita do presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Reynaldo Passanezi. Eles trataram de assuntos de interesse das instituições. O presidente Reynaldo Passanezi estava acompanhado pelo diretor Jurídico da empresa, Henrique Motta Pinto.

“Tive o prazer de receber o presidente da Cemig, que me apresentou os projetos da empresa voltados para o desenvolvimento do nosso Estado”, disse o presidente o presidente José Arthur Filho.

Para o presidente da Cemig, Reynaldo Passanezi, a visita possibilitou a exposição dos principais investimentos da empresa em Minas Gerais. “Priorizamos apenas investimentos locais, o que gera mais empregos e consequentemente, maior desenvolvimento de Minas Gerais”, afirmou.

O diretor jurídico da Cemig, Henrique Motta Pinto, destacou que visita foi uma ótima oportunidade para estreitar os laços entre as duas instituições. “Também procuramos saber sobre as necessidades do TJMG, um dos principais clientes da Cemig”, frisou o diretor.

O juiz auxiliar da Presidente do TJMG, Eduardo Gomes dos Reis, também participou do encontro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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