RECONSTIUIÇÃO

HOMICÍDIO

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Eram quase 11 horas da manhã de 16 de junho. A rua dos Boiadeiros acordou da mesma forma que costuma ser todos os dias, cansados de promessas de ministros as pessoas vão trabalhar, é algo comum para quem precisa levar sustento pra família, essa é a rotina da maioria dos moradores de lá.

O dia seria longo!

Enquanto algumas mães preparavam o almoço para a família, do lado de fora a vida imitava a arte, dois homens se encontraram em uma casa, perto dali a pracinha também testemunhava outros encontros, a faca que preparava refeição na vizinha só não foi mais cortante que os 3 disparos da pistola.

Fumaça no cano, sangue caído no chão, pronto para eternidade, um jovem de apenas 22 anos, com um farto currículo no crime se torna mais um para estatística da insegurança no Brasil: em terra de índio quem tem arco e flecha sobrevive!

Minutos depois, diante do barulho ensurdecedor do SAMU o pânico ecoava “silenciosamente” naquele beco, conhecido como Rocinha, o sol cegou de vez!

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Ninguém podia gritar!

“Foi assustador. Sabia que algo de ruim tinha acontecido. Orei !.” Disse uma testemunha com medo de aparecer.  Não há outro modo para amenizar o horror que não seja pela fé.

O algoz, um homem de 36 anos, facultado entre a liberdade e o cárcere, sem antecedentes criminais, quis cobrar o que era seu por direito. Justiceiro, no seu tanque de guerra, já em fuga e com as memórias vivas daquela cena, na cidade de São José da Barra ele foi presa fácil.

O boletim de ocorrência desordenado transcreve que o implacável atirador, perseguido e pego pela polícia, levava entre as pernas o trabuco da sua glória, carregadores, 92 munições para variados calibres, além de um punhado de maconha.

Indagado pelo interrogatório policial, revelou o atirador o fermento para sua justiça, um prejuízo de R$ 30.000,00 reais. A vítima saqueou do verdugo sua prosperidade.

A vida imita a arte, o enredo narrado foi revisado. Sem intérpretes e coadjuvantes. O ensaio foi comandado pelo delegado que não acolheu os fãs daquele espetáculo. Censurada, a imprensa não conseguiu conversa. As memórias da barbárie se revelam exclusivamente na narração fria e silenciosa daqueles que são obrigados a se calar!

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ALPINÓPOLIS E REGIÃO

PCMG Freia Golpes Contra Aposentados na Região

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POLÍCIA CIVIL COMBATE GOLPES CONTRA IDOSOS E IMPEDE AÇÃO DE ESTELIONATÁRIA EM PASSOS

Investigada é alvo de medidas cautelares por aplicar fraudes financeiras em aposentados; caso segue sob apuração

A Polícia Civil de Minas Gerais obteve, no dia 11 de abril, a concessão de medidas cautelares contra uma mulher investigada por aplicar golpes financeiros em aposentados e pessoas idosas no município de Passos e região. A decisão judicial impôs restrições à sua liberdade de locomoção, além da obrigação de comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e conduta. O descumprimento das condições pode resultar na conversão da medida em prisão preventiva.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Crimes Cibernéticos de Passos, identificaram diversos empréstimos contratados de forma fraudulenta, com os valores sendo desviados para contas de terceiros e da própria investigada. A maioria das vítimas era abordada em suas residências sob o pretexto de receber simulações de crédito consignado.

“Trata-se de uma atuação planejada, que se aproveita da fragilidade das vítimas para obter ganhos indevidos. As cautelares foram importantes para interromper a atividade criminosa, mas seguimos monitorando. Caso ela volte a cometer novos crimes, há possibilidade de conversão das medidas em prisão preventiva”, afirmou o delegado Felipe Capute.

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A conduta investigada se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Além disso, a atuação da Polícia Civil tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 102, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem obtiver vantagem patrimonial indevida em prejuízo de pessoa idosa por meio de fraude. A legislação reconhece a especial vulnerabilidade dos idosos e reforça a necessidade de sua proteção integral.

A Polícia Civil ressalta que o pedido de prisão preventiva da suspeita foi inicialmente indeferido pelo Judiciário, mas poderá ser reavaliado diante de novas condutas ou descumprimento das condições impostas.

A instituição orienta que idosos e seus familiares redobrem a atenção diante de propostas de crédito suspeitas e denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 181.

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