Tribunal de Justiça
Músico Bruno Mark foi atração do Intervalo Cultural nesta sexta-feira (25/8)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (25/8), mais uma edição do projeto Intervalo Cultural, com apresentação do músico Bruno Mark. O evento animou o público, formado por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizados e comunidade local.
É a primeira vez que o músico participa do Intervalo Cultural, com um repertório composto de vários estilos como MPB, Axé e Pop, além de sucessos autorais da região do Vale do Jequitinhonha. Ele foi acompanhado pelos músicos Fabrício Penha, na bateria e percussão, e Daniel Carneiro, no teclado e contrabaixo.
Bruno Mark é natural da cidade de Minas Novas. Ele é advogado, servidor do TJMG e trabalha na assessoria de gabinete da desembargadora Maria Luiza Assunção, da 13ª Câmara Cível, que prestigiou o show com sua equipe e ainda cantou as músicas.
Bruno toca há 20 anos nas noites de Belo Horizonte e já fez parte de algumas bandas de bailes. Hoje, ele dedica seu tempo livre como tutor da obra deixada pelo irmão, Mark Gladston “Verono” (1980-2006), conhecido por seu vasto catálogo musical voltado para a música brasileira, em especial à cultura regional do Vale do Jequitinhonha.
O show incluiu duas músicas autorais: “Jequitivale” e “Quem Sabe”, compostas por Mark Gladston “Verono”, e também sucessos como “Romaria”, de Renato Teixeira; “Tocando em Frente”, de Almir Sater; “É Preciso Saber Viver”, do Titãs; “Codinome Beija-Flor”, do Cazuza; e “Quem sabe Isso Quer Dizer Amor!”, de Milton Nascimento, dentre outras.
“Meu envolvimento com a música surgiu na infância, pois minha família é muito musical. Sempre nos reuníamos nas festas e tocávamos bastante. Foi isso o que me influenciou. O Mark teve uma participação muito especial na música popular brasileira, na música de Minas Gerais e para a valorização da cultura do Vale do Jequitinhonha. Nós gravamos juntos dois discos. Um em 1999 e outro em 2005, que contém o sucesso Jequitivale, uma das mais tocadas em cerca de 60 cidades da região”, contou o músico.
Bruno Mark disse que o irmão compôs essa música ainda na adolescência. “É uma dedicatória de amor às pessoas do Vale, especialmente para quem está fora. Eu quis tocar hoje no intervalo para fazer uma homenagem”, afirmou o cantor.
Colaboradora do TJMG, Juliana Dutra Pereira adorou a apresentação. “O show foi maravilhoso. Adoro ouvir música e poder curtir esse momento de relaxamento. Venho em todos os Intervalos Culturais. É muito bom poder parar e dar um respiro na hora do almoço”.
O show foi uma boa surpresa para o senhor José Luís Soares, mais conhecido como Juca. Aposentado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ele completou 86 anos nesta sexta-feira e comemorou com muita animação. “Eu adoro música! Já trabalhei como músico profissionalmente e hoje quero curtir e dançar muito. Achei sensacional essa proposta de evento que é feita aqui e espero que continue existindo por muito tempo”, disse.
Intervalo Cultural
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, realizada por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), com objetivo de aproximar a instituição da sociedade por meio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Veja aqui mais fotos da apresentação.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG