Tribunal de Justiça
Comitiva de Itaúna solicita ao TJMG cessão de prédio do atual fórum para a Polícia Civil
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (5/9) uma comitiva da Comarca de Itaúna. O grupo esteve na Sede do TJMG para formalizar o pedido de cessão do atual prédio onde funciona o Fórum Mário Matos, na Praça Doutor Augusto Gonçalves, para a Polícia Civil assim que o novo imóvel que irá abrigar o fórum for inaugurado. A previsão é a de que a obra das novas instalações do Judiciário na comarca seja finalizada em 2024.
A reunião foi acompanhada pelo juiz auxiliar da Presidência, responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Eduardo Gomes dos Reis.
Na comitiva de Itaúna estavam o juiz Adelmo Bragança de Queiroz, diretor do foro da Comarca de Itaúna; o subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Christian Vianna de Azevedo; a promotora de justiça Andrea Clemente Barbosa de Souza; Hugo e Silva, superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais; a vice-prefeita de Itaúna, Gláucia Santiago; o presidente da Câmara Municipal de Itaúna, vereador Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior; o presidente da Associação de Segurança Pública de Itaúna, Rômulo Vinícius Ferreira; e o servidor da Direção do Foro da Comarca de Itaúna Glauber Lúcio.
O juiz Adelmo Bragança de Queiroz entregou ao presidente José Arthur Filho um estudo de cessão do prédio, com detalhes sobre as condições atuais do imóvel onde funciona a delegacia da cidade. “A direção do Foro recebeu um ofício dos delegados de polícia da cidade com o pedido de cessão do atual prédio após a inauguração do novo fórum. A direção do Foro, então, criou um procedimento próprio e solicitou a realização de uma perícia. Constatamos que as instalações da Polícia Civil na comarca estão muito precárias”, afirmou.
Segundo o magistrado, todas as autoridades locais foram oficiadas sobre o pedido de cessão do prédio e concordaram com a solicitação da Polícia Civil. A população também foi ouvida. “Concluímos que a cessão será benéfica tanto para a comunidade quanto para o Estado. Acreditamos que as instalações do atual fórum são adequadas para uma posterior ocupação pela Polícia Civil e vão atender adequadamente ao cidadão de Itaúna.”
O juiz Adelmo Bragança de Queiroz também ressaltou que as obras do novo fórum estão em fase avançada, o que tem gerado muitas expectativas para toda a comunidade jurídica e população. “A comarca ganhará muito com o novo prédio, que vai melhorar as condições para juízes, servidores, operadores de Justiça e jurisdicionados”, ressaltou.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita da comitiva e afirmou que o estudo de cessão do prédio será analisado. “Posteriormente, é necessário que o pedido seja formalizado também para o Executivo estadual, que é quem toma a decisão final. De nossa parte, podemos afirmar que o Judiciário é parceiro dos demais órgãos e sempre vai empreender os esforços necessários para garantir as melhorias que beneficiam o cidadão mineiro.”
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG