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2º Seminário Mineiro de Integridade começa nesta quinta-feira (14/9) no TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá sediar, nesta quinta-feira (14/9) e na sexta-feira (15/9), o 2º Seminário Mineiro de Integridade, iniciativa que tem o objetivo de fortalecer a cultura da integridade e promover a interação entre os órgãos que compõem a Rede Mineira de Integridade (RMI). O evento será realizado no Edifício-Sede do TJMG, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, bairro Serra, em Belo Horizonte, e será transmitido pelo canal do TJMG no Youtube.

Com o tema “Promovendo boas práticas de integridade”, as instituições que pertencem à Rede Mineira de Integridade divulgarão as melhores iniciativas dentro deste contexto. Um e-book que reúne todas essas atividades também será apresentado.

O Judiciário estadual mineiro divulgará a Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do TJMG, que tem por finalidade apresentar recomendações e orientações a serem observadas na participação das licitações e execução dos contratos, enfatizando o respeito à integridade corporativa nas relações negociais. Esse documento foi instituído pela Portaria nº 5160/PR/2021, e atualizada em março de 2023, em conformidade com a Nova Lei de Licitações.

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Além do TJMG, integram a Rede Mineira de Integridade o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Histórico

A primeira edição do seminário aconteceu de forma online em 2020 e foi marcada pela assinatura do protocolo de intenções que criou a RMI, que tem como objetivo principal o fortalecimento da atuação conjunta nas ações de fomento à integridade, prevenção e combate à corrupção, promoção da integridade e da ética pública.

O Programa de Integridade do TJMG é um conjunto de ferramentas, políticas e ações que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética. A corte mineira é o órgão público pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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