Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Seminário sobre 150 anos do TJMG aborda evolução da Justiça brasileira

Publicados

em

Not-Justica-Brasileira.jpg
A mesa que abriu os trabalhos no turno da tarde versou sobre a Justiça Brasileira na Colônia, no Império e na República ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

“Justiça Brasileira: Colônia, Império e República” e “Da beleza do Direito ao direito à Beleza: museu e patrimonialização no Judiciário” foram temas das palestras realizadas na tarde de terça-feira (17/10) no “Seminário Memória e Justiça: 150 anos de História do TJMG”. O coordenador acadêmico do evento, desembargador Osvaldo Firmo, e o desembargador Bruno Terra Dias presidiram as mesas, respectivamente. Ambos integram a Comissão Especial dos 150 anos da Corte mineira.

O seminário faz parte das celebrações em torno do sesquicentenário do TJMG e está sento realizado no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em uma realização conjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), da Comissão Especial para os 150 anos do TJMG e da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud). A ação educacional se estende até esta quarta-feira (18/10).

Not-Justica-Brasileira-CaioBosch.jpg
A Justiça no Brasil colonial foi a temática abordada pelo professor Caio Boschi durante o seminário ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Período colonial

O professor titular do Departamento de História da PUC-MG e doutor em História Social pela USP, Caio Boschi, proferiu palestra sobre a Justiça no Brasil Colonial. Diretor do Centro de Memória e de Pesquisa Histórica da PUC-MG, o palestrante estabeleceu alguns recortes sobre o exercício do Poder Judiciário na Minas Gerais setecentista.

O professor observou que, no Antigo Regime, não havia distinção entre os poderes e que a administração da Justiça era função primordial das monarquias naquele período histórico.

De acordo com o professor, no processo de afirmação do poder régio português e do Estado moderno em geral, a Justiça desempenhou um papel central ao se impor sobre as forças concorrentes e/ou desviantes da sociedade. O palestrante discorreu sobre a divisão judiciária em Minas, citou obras de referência e destacou o importante papel desempenhado por juízes de fora e ouvidores que compilaram legislações, com algumas dessas coletâneas tendo sido posteriormente formalizadas.

Not-Justica-Brasileira-ArnoWehling.jpg
O professor Arno Wehling proferiu palestra sobre a passagem do Antigo Regime ao constitucionalismo ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Crise do Antigo Regime

Na sequência, o professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Unirio) e do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida, Arno Wehling, integrante da Academia Brasileira de Letras, proferiu a palestra “Da crise do Antigo Regime ao Constitucionalismo”.

O professor destacou pontos relacionados a inovações e continuidades no período de 1808 — quando a Corte Portuguesa se transferiu para o Rio de Janeiro e instalou a Casa da Suplicação, que desenvolveu uma política judiciária no Brasil — a 1829, quando foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, conforme orientação definida na Constituição de 1824.

Arno Wehling abordou a questão da crise da sociedade estamental, caracterizada por uma organização corporativa e pela desigualdade perante a lei. “Estamos falando de uma monarquia absolutista e de um sistema colonial: tudo isso estava em crise nesse período de 20 anos”, disse. Ele observou também que, à época, a soberania nacional se apresentava em oposição ao sistema colonial.

Ele também trouxe aspectos do novo modelo institucional de Justiça que vai se formando e pontuou que, com o novo regime, ou seja, com o constitucionalismo, a Justiça passou a ser exercida por juízes e por jurados. Entre as inovações, está a busca pela conciliação e arbitragem, que aparecem ainda de forma embrionária, e a “insistência” na existência de duas instâncias. O palestrante enfatizou ainda quem eram os operadores jurídicos à época e ressaltou a importância da estrutura cartorária.

Not-Justica-Brasileira-ChristianLynch.jpg
Coube ao professor Christian Lynch abordar o período que compreende a criação do Supremo Tribunal de Justiça até a República Velha ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

República Velha

O professor Christian Lynch, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP/UERJ), docente da pós-graduação da Universidade Veiga de Almeida e pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, abordou o período que compreende da criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império, em 1829, até a República Velha.

Christian Lynch observou que a Constituição de 1824 organizou o Poder Judicial independente, e que no começo da década de 1840 se adotou um modelo que não estava na Constituição, que seria o Judiciário Dual: havia o poder judicial e uma justiça administrativa. Essas instituições, segundo o palestrante, não funcionaram de forma parecida como em países da Europa; no Brasil, esse modelo ficou incompleto. A hipótese que ele levanta para o motivo disso ter ocorrido no caso brasileiro tem relação com o processo de construção do Estado nacional.

Segundo Christian Lynch, o Supremo Tribunal de Justiça, no país, ficou subordinado, só conseguindo mais independência no final do Império. Essa Corte funcionava como o Tribunal de Cassação da França, somente existindo para concessão ou não de revistas, com a principal competência de manter a uniformidade da jurisprudência. Em sua palestra, ele apresentou uma visão geral sobre o contexto político brasileiro e as mudanças ocorridas na questão da Justiça no Brasil, ressaltando a questão da autonomia do Judiciário durante esse tempo.

Not-JusticaBras-DraHumbertoTheodoro.jpg
O professor, jurista e desembargador aposentado do TJMG Humberto Theodoro Júnior discorreu sobre o Brasil republicano ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Brasil republicano

Leia Também:  Presidente do TJMG recebe equipe da Diretoria de Finanças e Execução Orçamentária

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Humberto Theodoro Júnior, proferiu a palestra “Da República Velha à Atualidade”. Professor doutor, autor de várias obras jurídicas e ex-professor da UFMG, o magistrado fez parte da comissão de juristas encarregados pelo Senado Federal para elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.

O professor ressaltou que os problemas que afligem a Justiça atual não têm mais vínculo com a Justiça colonial ou com a Justiça imperial, nem mesmo com a Justiça dos primeiros anos do século passado. “Nós passamos por grandes rupturas institucionais, como a instalação da República, os governos de Getúlio Vargas e militar, até finalmente chegarmos à Constituição de 1988. Foi dentro dessa constituição que desenvolvi e consolidei meus conhecimentos de Direito — conhecimentos dogmáticos e conhecimentos ligados à experiência concreta da vida de magistrado e professor”, frisou.

O desembargador Humberto Teodoro Júnior teceu uma abrangente visão panorâmica do que é Poder Judiciário hoje, na República Brasileira e na concepção republicana de um estado democrático, como é atual estado brasileiro. Nesse percurso, entre diversas passagens que destacou, ele fez uma retrospectiva das constituições anteriores ao texto constitucional de 1988.

A professora doutora em História Mônica de Pádua atuou como mediadora. Mestra em Ciência da Informação, pós-graduada em Arquivo e também em Direito Civil e Processual Civil, Mônica de Pádua é graduanda em Arquivologia e coordenadora do Memorial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Ela fez um apanhado das principais ideias proferidas pelos palestrantes.

Além do presidente da mesa, da mediadora dos trabalhos e dos palestrantes, compôs o dispositivo de honra da primeira mesa do turno da tarde o desembargador do TJMG Peixoto Henriques, que realçou “o cuidadoso roteiro e a majestosa pedagogia aplicada ao painel, que descortinou o Poder Judiciário brasileiro, em diferentes períodos. O idealizador desta mesa nos faz uma intrigante provocação, deixando-nos uma reflexão sobre o Poder Judiciário do amanhã”, afirmou.

Not-Da-beleza-Direito....jpg
A segunda mesa teve como tema “Da beleza do Direito ao direito à Beleza: museu e patrimonialização no Judiciário” ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Patrimonialização no Judiciário

A última mesa foi presidida pelo desembargador Bruno Terra Dias, membro da Comissão dos 150 anos do TJMG, e contou com a presença do desembargador do TJMG, José Marcos Rodrigues Vieira. Participaram como palestrantes o presidente da Comissão de Gestão e Preservação da Memória do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Alexandre Assunção; o procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, Marcílio Toscano Franca Filho; e o juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Claudemiro Avelino de Souza. O professor Álvaro de Araújo Antunes, pós-doutor em História e especialista em Justiça Colonial, compôs o dispositivo como mediador. Os convidados discorreram sobre o tema “Da beleza do Direito ao direito à Beleza: Museu e patrimonialização no Judiciário”.

O procurador Marcílio Toscano Franca Filho iniciou o debate afirmando que a beleza sempre esteve ligada ao Direito, sendo observada até mesmo nos trajes finos e rebuscados utilizados ao longo da história pelos atores do Direito. “A dimensão visual fala e é muito eloquente na juridicidade. Esse discurso visual do Direito é o que se vê por exemplo em Ouro Preto, na Praça Tiradentes, com o símbolo da Justiça que embeleza a praça central, de olhos vibrantes e que carrega consigo as dimensões ad juridicidade: espada, balança, códigos. Essa dimensão da visualidade chega até os dias atuais, com a beleza dos fóruns e a iconografia da Justiça”, afirmou.

O palestrante enfatizou ainda a beleza como uma obrigação do Direito. Ele citou a Constituição da cidade-estado italiana de Siena, de 1309, que atribuía ao governante o dever de prezar pela beleza da cidade, prezando pela preocupação social, política e econômica. Ainda de acordo com o procurador, vários textos constitucionais atuais também fazem referência à beleza.

Not-daBeleza-dr-Marcilio-Toscano-Franca-Filho.jpg
O procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, Marcílio Toscano Franca Filho, afirmou que a beleza sembre esteve ligada ao Direito (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Marcílio Filho propôs ainda a reflexão se a beleza é um direito fundamental. Segundo ele, o direito à beleza pode ser entendido também como um direito ao patrimônio cultural. “A própria Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito de cada cidadão de usufruir e manifestar-se a respeito do patrimônio cultural. Essa dimensão fundamental do patrimônio cultural encontra no museu uma peça-chave”, afirmou. Segundo o expositor, os museus exercem papel fundamental para preservação do patrimônio cultural, abrangendo muito mais que um espaço expositivo. O museu é fundamental às sociedades contemporâneas. O patrimônio cultural é nossa memoria mais viva. Sem memória não há cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio cultual é abandonar uma parte de nós mesmos, é permitir que nos tornemos desumanos”, finalizou.

O juiz Claudemiro Avelino de Souza trouxe alguns conceitos e definições sobre beleza, museu e patrimônio cultural. Ele ressaltou que o Direito já carrega consigo a beleza de garantir aquilo que está previsto na Constituição. “A lei oferece um direito, mas você precisa fazer com que ele seja reconhecido. Essa garantia nos faz evoluir para a civilidade, para o convívio pacífico, para a igualdade entre os povos e para a liberdade social e coletiva”, frisou.

Leia Também:  Presidente José Arthur Filho recebe visita do prefeito de Timóteo
Not-Da-Beleza-DrClaudemiro.jpg
O juiz Claudemiro Avelino de Souza defendeu a valorização dos museus (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O magistrado defendeu a valorização dos museus e o cuidado e proteção a qualquer material que carregue a história da Justiça. Segundo ele, é preciso contemplar a beleza do Judiciário por meio de monumentos, peças e acervos. “Os objetos precisam ser protegidos, cuidados e restaurados para retornarem à sociedade em forma de informação”, afirmou.

O palestrante enalteceu a rica história preservada em Ouro Preto, uma das primeiras cidades tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1938, e a primeira cidade brasileira a receber o título de Patrimônio Mundial, conferido pela Unesco em 1980.

Moedas históricas

O juiz Claudemiro Avelino de Souza presenteou a Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) com a doação de duas moedas comemorativas, uma em prata e outra em níquel, lançadas ano passado pelo Banco Central e produzidas pela Casa da Moeda em alusão aos 200 anos da Independência do Brasil.

A moeda de prata, com valor de face de R$ 5, tem uma bandeira do Brasil na parte da frente e a primeira estrofe do Hino da Independência. A parte de trás retrata a sessão do Conselho de Estado, presidida pela princesa Leopoldina e com a participação de José Bonifácio, que culminou no envio de cartas que pediam que Dom Pedro I rompesse com a Coroa Portuguesa.

A versão em níquel possui valor de face de R$ 2 e é a primeira moeda da história do Brasil com detalhes coloridos em um dos lados. A parte da frente tem uma faixa verde e amarela, acompanhada da primeira estrofe do Hino da Independência. O reverso traz a cena do grito da independência nos moldes retratado pelo pintor Pedro Américo, no quadro Independência ou Morte.

Not-Da-Beleza---entrega-moeda.jpg
O juiz Claudemiro Avelino de Souza presenteou a Mejud com a doação de duas moedas comemorativas, uma em prata e outra em níquel (Crédito: Jaqueline Matos / Mejud)

Lampião

Em busca de encontrar processos judiciais relevantes, o presidente da Comissão de Gestão e Preservação da Memória do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Alexandre Assunção, apresentou em sua exposição os fatos curiosos do primeiro processo judicial no qual Virgulino Ferreira da Silva, mais conhecido como Lampião, aparece como réu.

A relíquia com aproximadamente 1.400 páginas manuscritas há muito tempo procurada por pesquisadores e historiadores do Cangaço Brasileiro foi entregue ao TJPE pela família do juiz Assis Timóteo, de Triunfo, no sertão do Pernambuco, no dia 13 de setembro.

Embora o material tenha desbotado pela ação natural do tempo, ele ainda apresenta boas condições de leitura e já está com a Comissão de Gestão da Memória e com o Memorial da Justiça, unidades do Judiciário pernambucano que atuam em nome da preservação da história da Justiça no Estado.

O processo judicial já está em fase de limpeza e conservação. Será digitalizado e em breve estará à disposição de todas as pessoas interessadas, por meio do site do Memorial Digital, que se encontra hospedado no Portal do TJPE.

Not-daBeleza-Des_AlexandreAssuncao.jpg
O desembargador do TJPE, Alexandre Assunção, apresentou os fatos curiosos do primeiro processo judicial no qual Lampião aparece como réu (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O processo judicial traz detalhes sobre o crime pelo qual os réus, Lampião e seu bando, foram acusados, um homicídio que aconteceu em 20 de outubro de 1922, em São José do Belmonte, também no sertão pernambucano. No documento, o caso é narrado em detalhes. Cita a invasão da cidade e o massacre que deu fim à vida do industrial e coronel Luiz Gonzaga Gomes Ferraz.

“O processo ficou de 1922 até 1928 sem uma resolução e terminou pela impronúncia. Depois eles foram pronunciados e, de todos eles, só três foram levados a júri. Lampião foi morto em 1938 e o Crispim Pereira (conhecido como Ioiô Maroto), que foi a pessoa que chamou o bando de Lampião para atacar Luiz Gonzaga Gomes Ferraz, foi pronunciado, mas se mudou para o Ceará, lá tomou uma nova identidade e morreu em 1953 sem responder pelo seu ato”, contou o desembargador Alexandre Assunção.

Orquestra Jovem de Ouro Preto

Finalizando o primeiro dia do seminário, foi realizada uma apresentação da Orquestra Jovem de Ouro Preto, sob regência da maestrina Maria Tereza Seabra Miranda. O repertório teve composições de Joahan Sebastian Bach, Soon Hee Newbold, Brian Halmages, Milton Nascimento, Lulu Santos e Alceu Valença.

Confira a programação completa do seminário.

Not-OrquestraJovemOuroPreto.jpg
O primeiro dia do seminário foi encerrado com uma apresentação da Orquestra Jovem de Ouro Preto ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Veja o álbum de fotos no Flickr.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Presidente do TJMG participa de solenidade de posse no STF

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA