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Comarca de Carmo de Minas realiza 2ª edição do mutirão de casamentos comunitários

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Carmo de Minas, no Sul do Estado, realizou, na quinta-feira (30/11), seu 2º Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento, beneficiando 18 casais da cidade.

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Juiz Afonso Carlos Pereira da Silva coordenou o casamento comunitário ( Crédito : Divulgação / TJMG )

Segundo o juiz Afonso Carlos Pereira da Silva, diretor do foro e coordenador do Cejus, “a experiência proporcionou aprendizado sobre a importância de um relacionamento saudável, que constrói pontes de diálogo, de pertencimento e de amor, como decisão de vida”.

O instituto jurídico da conversão da união estável em casamento está regulado no artigo 70-A da Lei de Registros Públicos e visa a facilitar a constituição do vínculo matrimonial, do qual decorrem direitos de relevante alcance jurídico, econômico e patrimonial para os casais e seus filhos.

Os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário voltadas para a promoção de métodos autocompositivos e da cidadania, contemplando atividades como sessões de mediação, audiências de conciliação, mutirões diversos (dívidas, emissão de documentos, regularização de imóveis), oficinas de parentalidade, capacitações e orientações e encaminhamentos ao público.

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Equipe do foro da Comarca de Carmo de Minas ( Crédito : Divulgação / TJMG )

O serviço dos Cejuscs está previsto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e se concretiza, no tocante aos casamentos comunitários, pela facilitação de acesso das pessoas aos serviços documentais que objetivam a formalização das uniões.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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