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Tribunal de Justiça

TJMG homologa acordo histórico

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Acordo é marco histórico e representa conquista para o tribunal no papel de conciliador (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta quinta-feira (25/1) audiência de conciliação que solucionou impasse relativo a precatórios do município de Betim, que se estendia há 25 anos, da ordem de R$ 800 milhões, em valores atualizados. Pelo acordo, o Executivo de Betim vai quitar o débito, com deságio, pagando o montante de R$ 200 milhões.

O credor originário do precatório devido pelo município de Betim era a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. O grupo empresarial brasileiro de infraestrutura vendeu o precatório para um fundo de investimento de São Paulo.

Participaram da audiência o prefeito de Betim, Vittorio Medioli; o procurador do município de Betim, Joab Ribeiro Costa; as advogadas Ana Carolina Bicalho de Sá e Isadora de Assis e Souza, representantes do fundo; o juiz coordenador da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), Christian Garrido Higuchi; e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.

Segundo o presidente José Arthur Filho, o entendimento pactuado é um marco na história do Judiciário estadual mineiro e confirma os métodos autocompositivos como instrumentos que, além de eficazes e rápidos, geram pacificação. O desembargador José Arthur Filho se disse agradecido e gratificado por poder homologar esse acordo e ajudar as partes a alcançarem um resultado que atende a seus interesses e ainda tem reflexos sociais significativos.

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O presidente salientou a possibilidade de mais recursos serem destinados ao bem da coletividade (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

“Conseguimos reduzir um passivo expressivo do município de Betim, o maior precatório de Minas Gerais. Isso vai se reverter em prol da população, que precisa dos serviços públicos e de investimentos que possibilitem melhorias para a coletividade. A dívida vai ser quitada em 200 milhões. Então, 600 milhões vão deixar de sair dos cofres públicos e serão reinvestidos para beneficiar a comunidade de Betim. O litígio só potencializa o problema. Já a mediação e conciliação são pacificadoras, céleres e trazem resultados mais duradouros”, afirmou.

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Conquista

Para o juiz coordenador da Ceprec, Christian Garrido Higuchi, o acordo representa uma grande conquista para o Tribunal em seu papel conciliador. Ele lembra que, em anos anteriores, foram realizadas tentativas para uma conciliação, mas considera que, talvez, o momento econômico ou político não tenha sido o mais propício para um consenso. Posteriormente a essas iniciativas, a exigibilidade dos precatórios foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação popular ajuizada contra a dívida.

“Depois da decisão do STJ, as partes iniciaram tratativas para um acordo, prevendo não só deságio superior a 50% do valor devido, como parcelamento do valor ajustado. Homologada a desistência das ações e recursos que obstavam o precatório, a Assessoria de Precatórios (Asprec) pode erigir a suspensão que os obstava, emitindo na audiência de hoje parecer ao presidente José Arthur Filho quanto à higidez do acordo apresentado. O acordo, a par de satisfazer o credor, vai desonerar os munícipes e encerrar uma questão que já durava longos anos. Há nítida vantagem ao município, pois os recursos economizados poderão robustecer as áreas de saúde, educação, segurança e cultura”, explicou.

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Negociação encerra demandas judiciais e promove pacificação social (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Segundo o magistrado, o ente devedor se empenhou em solucionar a questão. “O município de Betim se organizou, junto com a Câmara Municipal, e planejou uma dotação orçamentária extra para quitação caso o acordo fosse concretizado. Assim, haverá mais recurso para a redução do acervo de precatórios de Betim, pois preservado o montante a ser destinado para pagamento de precatórios, em 2024, o qual não previa os precatórios que foram objeto da conciliação”, conclui.

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Finanças em dia

Para o prefeito Vittorio Medioli, a sensação é de alívio. “Assinamos um termo que tira das contas do Município a maior de nossas dívidas. O precatório, que se arrastava há 25 anos e referia-se a uma obra finalizada 45 anos atrás, era o maior existente no Tribunal de Justiça. Portanto, encerra-se um capítulo muito doloroso para nós. Com o acordo, quita-se cerca de 30% da dívida de Betim. Conseguimos um deságio muito bom”, avalia.

Medioli afirmou que quando assumiu a Prefeitura se comprometeu a pagar a dívida, que girava em torno de R$ 2 bilhões. “Estamos zerando a dívida do município. Eram R$ 800 milhões em precatórios, que liquidamos com o pagamento de R$ 200 milhões, e mais R$ 1,4 bilhão, sobretudo de dívidas previdenciárias, que também já foi pago. Estou muito satisfeito, e quero agradecer ao presidente do Tribunal e a todos os magistrados que participaram desse ato de verdadeira justiça”, concluiu.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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