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TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

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Acórdão confirmou, integralmente, sentença proferida na Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce (Crédito: Envato Elements/Imagem Ilustrativa)

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, que condenou um homem à pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas guardassem segredo e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.

A relatora, desembargadora Kárin Emmerich, negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve, integralmente, a decisão proferida em Primeira Instância.

De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.

Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período em companhia delas. Uma testemunha que viu os abusos acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do denunciado. O acusado está preso em regime fechado desde maio de 2023.

Sentença

Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e ainda determinou o pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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