Tribunal de Justiça
Primeira Vice-Presidência realiza ação de nivelamento para a 2ª Instância
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta segunda-feira (5/2), o primeiro de oito encontros para nivelamento de conhecimento das equipes que atuam nos gabinetes da 2ª Instância. Os treinamentos foram formatados para atender à demanda e às necessidades das assessorias de gabinete em temas como o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário, estabelecimento e alcance de metas institucionais, implantação do conceito de unidade judiciária na 2ª Instância e aperfeiçoamento gerencial.
O encontro teve duração de uma hora e foi aberto pelo 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas. O magistrado deu as boas-vindas às equipes e sensibilizou os participantes para a relevância do conteúdo que será trabalhado ao longo dos encontros, ressaltando a intenção de que a formação contribua para avanços na área judiciária e de gestão gerencial.
Em seguida, a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira Vieira explicou os objetivos e a estruturação do treinamento, incentivando que as equipes contribuam, apontando temas que sejam relevantes para serem tratados em novos encontros.
O treinamento idealizado pela 1ª Vice-Presidência partiu não apenas da constatação das necessidades de diversos gabinetes, mas também a partir de apontamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou temas prioritários a serem trabalhados.
“O objetivo é que essa ação para o nivelamento de conhecimento seja uma oportunidade para a troca de experiências no que diz respeito à gestão dos processos de trabalho, à gestão dos processos judiciais e à gestão de conflitos e litigância”, explicou a juíza auxiliar.
A superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Lílian Maciel, participou do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG