Tribunal de Contas
Agentes públicos de Canápolis são multados por contratações irregulares
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), nesta data (12/3/2024), julgou procedente a representação (Processo n. 1076916) feita contra os responsáveis no Município de Canápolis, à época, município localizado no Triângulo Mineiro, tendo em vista as irregularidades encontradas no processo licitatório para contratação do escritório de advocacia na prestação de serviços de compensação de créditos tributários. Nesse sentido, o Colegiado aplicou multa individual ao ex-prefeito em 10 mil reais e à liquidante do município em 5 mil reais.
Várias foram as irregularidades apontadas no processo, que violaram a lei, como:
1) contratação do escritório de advocacia Costa Neves Sociedade de Advogados para prestação de serviços de compensação de créditos tributários por meio de inexigibilidade de licitação pelo citado município, configurando assim esquema ilícito para auferir lucro em prejuízo ao erário municipal;
2) não houve singularidade do serviço o que justificou a contratação por inexigibilidade, nem razoabilidade do preço contratado;
3) ausência dos requisitos de inviabilidade de competição, notória especialização do escritório contratado;
4) pagamento antecipado ao escritório de advocacia, mesmo antes que da comprovação do cumprimento integral do objeto do contrato.
No seu voto, reconhecendo a procedência parcial da representação promovida pelo Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro José Alves Viana, discriminou os valores das multas da seguinte forma:
– a Diógenes Roberto Borges, prefeito à época e ordenador de despesa, por ter autorizado o pagamento em desconformidade com o disposto na legislação e no contrato (6 mil reais) e, também, por ter homologado o Processo de Inexigibilidade de Licitação sem justificativa de preços (2 mil reais), bem como, por não ter designado fiscal para o contrato (2 mil reais), totalizando o valor de 10 mil reais;
– à Cássia Cristina de Castro Franco, liquidante, pelo fato de atestar a execução de uma despesa que não ocorreu nos termos legais e contratuais, no valor de 5 mil reais.
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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