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1ª Vice-Presidência promove sexto encontro para nivelamento de conhecimento na 2ª Instância

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A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu, nesta segunda-feira (18/3), o sexto encontro para nivelamento de conhecimento das equipes que atuam nos gabinetes da 2ª Instância do Judiciário mineiro.

A abertura do encontro foi conduzida pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e contou com a presença da juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira.

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Esse foi o sexto encontro de nivelamento de conhecimento da 1ª Vice-Presidência (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

As ações de nivelamento de conhecimento foram iniciadas em fevereiro deste ano. Serão sete encontros para atender à demanda e às necessidades das assessorias de gabinete em temas como o cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário; estabelecimento e alcance de metas institucionais; implantação do conceito de unidade judiciária na 2ª Instância; e aperfeiçoamento gerencial.

O evento contou com palestra do gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do TJMG, Daniel Geraldo Oliveira Santos. Ele falou sobre a atuação, a estrutura e a divisão do Nugepnac; sobre as ferramentas disponíveis; e sobre como o Núcleo pode auxiliar no cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corte mineira.

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Encontro foi aberto pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou que o objetivo dos encontros é estruturar uma forma de agir que seja homogênea entre os gabinetes. “Hoje, o tema que selecionamos é sobre o Nugepnac, que é uma espécie de política pública de precedentes institucionalizada pelo CNJ e um órgão que deve integrar, obrigatoriamente, a estrutura do Tribunal de Justiça. Em Minas Gerais, está associado à 1ª Vice-Presidência”, disse.

Nugepnac

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas é uma unidade administrativa do TJMG criado para melhorar a gestão processual por meio do incentivo à uniformização dos procedimentos decorrentes da aplicação dos precedentes qualificados e da ampliação da eficácia de Ações Coletivas em julgamentos de casos repetitivos.

O trabalho amplia a segurança jurídica das respostas que magistradas e magistrados oferecem à sociedade e aperfeiçoa as condições de trabalho. Dessa forma, o tempo que juízas e juízes teriam que se dedicar à pesquisa dos processos passa a ser usado na análise de casos singulares e complexos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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