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Prazo prorrogado! Inscrições para o Concurso SILEMG de Desenho e Redação 2025 vão até 1º de setembro

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O Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Minas Gerais (SILEMG) prorrogou o prazo de inscrições para a 14ª edição do Concurso de Desenho e Redação. Agora, escolas públicas e privadas de todo o estado têm até o dia 1º de setembro de 2025 para garantir a participação de seus alunos.

Com foco na valorização da cadeia produtiva do leite e no incentivo à criatividade, a edição de 2025 reforça o compromisso com a inclusão, ao contar com categorias específicas para estudantes neurodivergentes.
O regulamento completo e os formulários de inscrição estão disponíveis na página oficial do concurso:
www.silemg.com.br/concurso-redacao-desenho


Categorias e temas da edição 2025:

Grupo 1 – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
Categoria: Desenho
Tema: O poder do leite e derivados na construção de uma vida saudável

Grupo 2 – Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
Categoria: Redação
Tema: O caminho do leite e derivados: da indústria à mesa do consumidor

Grupo 3 – Ensino Médio (1º ao 3º ano)
Categoria: Redação
Tema: Tecnologia e inovação na indústria láctea: caminhos para um futuro sustentável

Grupo 4 – Alunos Neurodivergentes
Categoria: Desenho
Tema: A via láctea do céu de Minas Gerais

Grupo 5 – Alunos Neurodivergentes
Categoria: Redação
Tema: Leite e lácteos todo dia: por que é saboroso ou por que é nutritivo?


Premiação

Os três primeiros colocados em cada grupo receberão prêmios como notebooks, valores em dinheiro e bolsas térmicas com produtos lácteos.
Além disso, os 15 melhores trabalhos não premiados receberão menções honrosas.

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Escolas e professores orientadores também serão homenageados com bolsas de estudos, oferecidas pelo Centro Educacional Flávia Rita e pela Faculdade Arnaldo.


Apoio aos participantes

Para apoiar ainda mais os alunos, o SILEMG promove videoaulas gratuitas com conteúdos interdisciplinares (ciências, biologia, física, técnicas de desenho e redação).
Acesse a playlist completa no canal do SILEMG no YouTube:
Clique aqui para assistir

A avaliação dos trabalhos será conduzida pelo time do Centro Educacional Flávia Rita, que também premiará os professores orientadores com bolsas de estudo.
A Tetra Pak permanece como parceira institucional, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a educação.

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Coluna Minas Gerais

Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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