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Tribunal de Contas

TCE analisa a aplicação de recursos do Fundeb em fundos de investimentos

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 Em resposta a uma consulta originária do município de Juiz de Fora, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que os recursos públicos provenientes do Fundeb não podem ser aplicados em fundos de investimentos que possuam em sua composição títulos privados. Mas lembrou que, “quando houver saldo disponível nas contas específicas, cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias, os valores deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto – lastreadas em títulos da dívida pública – na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra, consoante previsto no art. 24 da Lei n. 14.113/2020”.

A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 21/11/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres.

A consulta, transformada no processo número 1.120.229, foi enviada por Denise Gonçalves Perisse, controladora-geral do município. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ela perguntou se “os recursos municipais do Tesouro e do Fundeb podem ser aplicados em Fundos de Investimentos que possuem em sua composição títulos privados? Em caso afirmativo, é obrigatório ter lei municipal autorizando o investimento?”.

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Na sequência do questionamento da controladora, o relator acrescentou, no segundo item da conclusão do voto, que “também não existe o permissivo legal de se aplicar recursos públicos municipais em fundos de investimentos que componham um mercado de risco (a exemplo dos investimentos em renda variável), uma vez que são incompatíveis com a proteção jurídica devida à integralidade das rendas públicas, bem como à execução de despesas públicas realizadas dentro de um mesmo exercício financeiro”.

E também analisou outro ponto no item 3: “Em respeito ao princípio da legalidade, entende-se necessária a edição de lei municipal específica, regulamentadora da aplicação dos recursos públicos que compõem o Tesouro municipal em fundos de investimento lastreados em títulos públicos.”.

A sigla Fundeb representa o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Foi criado pela Emenda Constitucional nº. 108, de 26 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

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A importância e a regulamentação da participação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais neste procedimento foi citada pela própria consulente, que iniciou o pedido “considerando a competência deste TCEMG prevista no art. 3º, XXI da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, qual seja, a de acompanhar e fiscalizar a aplicação das disponibilidades de caixa do Tesouro Público no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados de renda fixa, e sobre ela emitir parecer para a apreciação do Poder Legislativo”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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