Polícia
Ratificação de Decisão Judicial de Perdimento
Termo de Ratificação de Decisão Judicial de Perdimento.
Processo SEI nº: 1510.01.0192349/2023-32.
Partes: EMG/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Donatário) e a 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES TJMG (Doadora). Objeto: Ratificar a Decisão Judicial de Perdimento documento SEI ( 70392522 ), e autorizar o registro e a incorporação no patrimônio da PCMG de Diversos itens de informática, com fins de otimizar a investigação e as funções de Polícia Judiciária no âmbito da Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais. Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 05/09/2023. Signatário: Hugo e Silva (Donatário).
Fonte: Polícia Civil de MG
Polícia
Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados
Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12 foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.
Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga. A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.
Ontem 2/1 a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.
O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.
O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.
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