ECONOMIA

Com reajuste salarial brasileiro consegue comprar uma caixa de canetas BIC

  O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 1930. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram […]

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Primeiro decreto presidencial de Jair Bolsonaro.
Fonte: Viviane Villas Boas

 

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 1930. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

Embora a Lei Orçamentária projetasse que a remuneração básica dos trabalhadores brasileiros ficaria em R$1.006 este ano, o valor será menor por causa de uma diferença utilizada na hora de fazer os cálculos.   O Decreto foi publicado e fixado no Diário Oficial da União com o valor de R$998 reais. Hoje o atual salário mínimo é de R$954 reais. O valor anterior de R$ 1.006 reais, estimado pelo ex-presidente Michel Temer foi enviado ao congresso em agosto de 2018.

Um dos fatores que influencia no valor do salário mínimo é a inflação. A equipe econômica do ex-presidente dizia que a inflação de 2018 ia ser menor que o projetado anteriormente e com isso, além de corrigir o mínimo pela inflação e pelo crescimento da economia, o governo teria que acrescentar no valor R$1,75.

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Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

De acordo com a Lei Orçamentária, o salário mínimo ganharia R$52 reais a mais em 2019, mas na verdade ganhou apenas R$44. Cada R$1 de aumento no salário mínimo tem um impacto de cerca de R$300 milhões nas contas públicas.

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Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa. Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50. Em 2008 o Presidente Lula resolveu “arredondar” o valor do salário mínimo que seria pouco mais de R$ 413,00 para R$ 415,00, com vigência a partir de 01 de março. Em 2009 o reajuste deu-se desde 01 de fevereiro (R$ 465,00) e, em 2010, a partir de 01 de janeiro (R$ 510,00). Nos anos vindouros o reajuste praticar-se-á sempre no dia 01 de janeiro com pagamento, já com o reajuste incorporado, até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

De acordo com a equipe do novo Presidente Jair Bolsonaro, com a mudança de reajuste feita pelo atual governo, a economia supera os R$2 bilhões de reais. Com o valor do reajuste o brasileiro vai conseguir comprar um caixa de canetas bic. O gráfico abaixo demonstra o reajuste salarial nos últimos anos.

Gráfico _ Viviane Villa Boas – DTTVevolução d

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Empresas têm até esta sexta para pagar o décimo terceiro salário

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Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.

Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

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Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br.

É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

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