ECONOMIA
Grão de Ouro! Empresários, torrefadores, funcionários e outras pessoas ligados ao mercado do café estão na mira da Polícia e da Receita Federal
58 são indiciados nesta primeira fase da Operação realizada pela Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, e Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais
58 pessoas foram denunciadas por organização criminosa e falsidade ideológica após a conclusão de parte das investigações da Operação Expresso, deflagrada no dia 16 de março, pela Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná, a e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais; com objetivo e desmantelar gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. Trata-se da maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada e os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
O esquema envolvia quatro organizações criminosas, cada uma com integrantes em Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Espírito Santo. Devido ao volume de informações, as investigações foram divididas em dois inquéritos. Neste primeiro inquérito, concluído em 14 de julho pela Divisão Estadual de Combate à Corrupção no Paraná, 58 pessoas foram indiciadas.
Das 58 pessoas indiciadas, 14 são de Minas Gerais; 36 são do Paraná; 3, de São Paulo; 4 são do Espírito Santo; e 1, do Mato Grosso.
Do total de indiciados em Minas Gerais, 5 são de Manhuaçu; 4 são de Patrocínio; 2, de Muriaé; e o restante, de Divinópolis, São Sebastião do Paraíso e Ouro Fino. No Paraná, 20 indiciados são de Londrina. Os demais são de Maringá, Rolândia, Jandaia do Sul, Cornélio Procópio, Ibaiti, Mandaguari e Santo Antônio da Platina. Em São Paulo, foram indiciados 2 em Espírito Santo do Pinhal; e 1 em Santos. No Espírito Santo, os indiciados são de Colatina (2), Vitória e Vila Velha. Em Mato Grosso, o indiciado é de São José dos Quatro Marcos.
Trata-se de donos de torrefações, corretores, atacadistas e funcionários de empresas apontadas pela polícia como participantes do esquema. O indiciado é o indivíduo que foi objeto de investigação em um inquérito policial e, ao final da investigação, o Delegado entende ter sido o autor do crime apurado e encaminha para o processo judicial.
Além do segundo inquérito, o trabalho de investigação e apuração continua no âmbito da Refeita Federal, das Receitas Estaduais e da Polícias envolvidas no Operação.
Relembre a Operação
O ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
VALORES – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
Brasil e Mundo
Empresas têm até esta sexta para pagar o décimo terceiro salário
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
O benefício institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.
Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.
Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br.
É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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