Tribunal de Justiça
TJMG participa do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, participa, nesta quinta-feira (4/4) e na sexta-feira (5/4), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip). A expectativa é receber 20 vice-presidentes de tribunais de Justiça do País.
O encontro, sediado no Palácio da Justiça, em Cuiabá, tem o objetivo de promover discussões sobre precedentes, que são decisões judiciais tomadas em casos concretos que podem servir de exemplo para julgamentos similares. Devem ser analisados pontos como a gestão de precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e o banco nacional de precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, “o Enavip objetiva estabelecer uma interlocução mais direta com os tribunais superiores sobre a gestão de precedentes. Busca ainda estabelecer um fluxo de trabalho que permita identificar, com mais precisão, os temas jurídicos relevantes que foram julgados pelos tribunais de Justiça e que necessitam de uma apreciação mais detida pelo STJ e pelo STF. Além disso, trocar informações sobre como é feita a gestão dos precedentes nos tribunais de Justiça constitui tema de elevada importância para a boa administração dos processos em cada Corte regional.
Programação
Nesta quinta-feira (4/4), a programação é composta das seguintes palestras: “Aproximação dos tribunais para o fortalecimento do diálogo sobre o sistema de precedentes”, com o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ornellas Marchiori, e a assessora-chefe substituta do Nugepnac do STJ, Flávia Mendes Mascarenhas Góes; “Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF)”, com o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Ciro Grynberg, e a secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado; “Quantificando incertezas: a compreensão do sistema de precedentes vinculantes em primeiro grau de jurisdição”, proferida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, João Thiago de França Guerra.
Na sexta-feira (5/4), serão proferidas as palestras “O Banco Nacional de Precedentes. A Inteligência Artificial na gestão dos precedentes”, pela juíza auxiliar da Presidência do STF, Wanessa Mendes de Araújo, e “Desafios atuais na interpretação e aplicação de precedentes”, com a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Taís Schilling Ferraz.
No encerramento do Enavip, os vice-presidentes vão apresentar a “Carta de Cuiabá”, com os encaminhamentos do encontro.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG